Se você é trabalhador, já deve ter se perguntado o que acontece com seus direitos em caso de demissão sem justa causa. Uma das principais preocupações é com as verbas rescisórias, que podem gerar muitas dúvidas e dificuldades na hora do cálculo. Neste artigo, vamos simplificar o processo e ajudá-lo a entender melhor quais são as verbas rescisórias e como calculá-las.
O que são as verbas rescisórias e como elas são calculadas
As verbas rescisórias são valores que o empregador deve pagar ao empregado em caso de demissão sem justa causa. Elas incluem o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e, em alguns casos, multa do FGTS.
É importante destacar que as verbas rescisórias são direitos garantidos por lei aos trabalhadores e devem ser pagas pelo empregador no momento da demissão. Por isso, é fundamental que o trabalhador saiba quais são esses valores e como calculá-los.
Para calcular as verbas rescisórias, é necessário seguir alguns passos. O primeiro é calcular o saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão e deve ser pago de forma integral. Em seguida, é preciso calcular as férias vencidas, que devem ser pagas de forma integral caso o empregado tenha direito e não tenha tirado.
As férias proporcionais também devem ser calculadas com base no número de meses trabalhados no ano da demissão. O 13º salário proporcional também é calculado com base no número de meses trabalhados no ano da demissão. Por fim, é preciso calcular o aviso prévio e a multa do FGTS, que são valores que podem variar de acordo com a situação do trabalhador.
Passo a passo: como calcular as verbas rescisórias em caso de demissão
Para calcular as verbas rescisórias em caso de demissão, é necessário seguir alguns passos. Primeiro, é preciso calcular o saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão e deve ser pago de forma integral.
Em seguida, é necessário calcular as férias vencidas, que devem ser pagas de forma integral caso o empregado tenha direito e não tenha tirado. As férias proporcionais também devem ser calculadas com base no número de meses trabalhados no ano da demissão.
O 13º salário proporcional também é calculado com base no número de meses trabalhados no ano da demissão. Em relação ao aviso prévio, é preciso calcular o valor de acordo com a forma como ele será cumprido. Ele pode ser trabalhado, ou seja, o empregado continua trabalhando durante o período de aviso, ou indenizado, ou seja, o empregado é dispensado imediatamente e recebe o valor correspondente ao período de aviso prévio.
Por fim, é preciso calcular a multa do FGTS, que é de 40% sobre o saldo do FGTS do empregado em caso de demissão sem justa causa.
Quais são os direitos do trabalhador em relação às verbas rescisórias
Além das verbas rescisórias, o trabalhador tem direito a outros benefícios em caso de demissão sem justa causa, como o seguro-desemprego e o saque do FGTS. É importante estar atento a esses direitos e buscar informações para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.
Os trabalhadores também têm o direito de receber as verbas rescisórias de forma correta e dentro do prazo estabelecido por lei. Caso isso não aconteça, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento dos valores devidos.
Como calcular o valor do aviso prévio
O aviso prévio é uma comunicação feita pelo empregador ou pelo empregado sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. O objetivo é permitir que a outra parte se prepare para a demissão. O aviso prévio pode ser trabalhado, ou seja, o empregado continua trabalhando durante o período de aviso, ou indenizado, ou seja, o empregado é dispensado imediatamente e recebe o valor correspondente ao período de aviso prévio.
Para calcular o valor do aviso prévio trabalhado, é preciso multiplicar o salário do empregado pelo número de dias de aviso prévio, que pode ser de 30 ou 60 dias. Já para calcular o valor do aviso prévio indenizado, é preciso multiplicar o salário do empregado pelo número de dias de aviso prévio dividido por 30.
Como calcular o valor das férias vencidas e proporcionais
As férias vencidas devem ser pagas de forma integral caso o empregado tenha direito e não tenha tirado. Para calcular o valor das férias vencidas, é preciso multiplicar o salário do empregado pelo número de dias de férias vencidas.
Já as férias proporcionais devem ser calculadas com base no número de meses trabalhados no ano da demissão. Para calcular o valor das férias proporcionais, é preciso multiplicar o salário do empregado pelo número de meses trabalhados dividido por 12.
Como calcular o valor do 13º salário proporcional
O 13º salário proporcional também deve ser calculado com base no número de meses trabalhados no ano da demissão. Para calcular o valor do 13º salário proporcional, é preciso multiplicar o salário do empregado pelo número de meses trabalhados dividido por 12.
Como calcular o valor do saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão e deve ser pago de forma integral. Para calcular o valor do saldo de salário, é preciso multiplicar o salário do empregado pelo número de dias trabalhados.
Como calcular o valor do FGTS com multa de 40%
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do empregado. Para calcular o valor do FGTS com multa de 40%, é preciso multiplicar o saldo do FGTS do empregado por 0,4.
Conclusão
O cálculo das verbas rescisórias pode parecer complicado, mas seguindo alguns passos é possível simplificar o processo e entender melhor quais são os valores que devem ser pagos ao empregado em caso de demissão sem justa causa. É fundamental que o trabalhador saiba quais são seus direitos e esteja atento às informações para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente. Se ainda tiver dúvidas, entre em contato com nosso serviço de atendimento via WhatsApp para esclarecimentos.
CONHEÇA OS ADVOGADOS
FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR – OAB/SC 4426
Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
* Pós-graduando em Direito Eleitoral
IVAN BITENCOURT – OAB/SC 39093
Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)
*Especialista em Direito e Processo do Trabalho
*Especialista em Direito e Processo Previdenciário
*Especialista em Direito Digital
BRUNA CECHINEL BITENCOURT – OAB/SC 61292
Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)
*Especialista em Direito Processual Civil
*Especialista em Direito de Família e Sucessões