Foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização. A ADI 5695 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados (Conaccovest).
Nela, as entidades de classe pedem a concessão de liminar para a suspensão integral dos artigos da Lei da Terceirização e, no mérito, que o STF julgue a norma inconstitucional. Assim como as outras entidades de classe e partidos políticos que questionam a lei no STF, as confederações de trabalhadores argumentam que o texto fere princípios constitucionais como o da isonomia, a proteção ao trabalhador, a livre associação sindical, e a preservação da função social da propriedade, entre outros.
Segundo alegam na ação, as alterações introduzidas pela norma, ao dar nova redação à Lei 6.019/1974, passaram a admitir expressamente que o trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços. Sustentam que tal medida demonstra a abertura para a terceirização ampla e irrestrita e não somente ao trabalho temporário regulado pela Lei 6.019/1974.
“A prática da terceirização na atividade-fim esvazia a dimensão comunitária da empresa, pois a radicalização desse mecanismo pode viabilizar a extrema figura da empresa sem empregados, que terceiriza todas as suas atividades, eximindo-se, por absoluta liberalidade, de inúmeras responsabilidades sociais, trabalhistas, previdenciárias e tributárias”, ressaltam.
Além da ação ajuizada pela CNTQ e Conaccovest, também estão sob análise do ministro Gilmar Mendes a ADI 5685, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, a ADI 5686, protocolada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e a ADI 5687, de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Processos relacionados: ADI 5695
Fonte: http://www.stf.jus.br/ (publicada em 27/04/2017)