Regime da Separação Convencional, Total ou Absoluta de Bens
O que é meu, é meu. O que é teu, é teu.
Conheça o Regime da Comunhão Universal de Bens
"Vai namorar comigo sim
Vai por mim, igual nós dois não tem
Se reclamar 'cê vai casar também,
Com comunhão de bens
Seu coração é meu e o meu é seu também."
Henrique e Juliano
As novas formas de família após a Constituição Federal de 1988
Com a chegada da Constituição de 1988, passamos a vivenciar um novo modelo de família - plural, democrático, igualitário e, acima de tudo, um espaço para a realização da felicidade dos indivíduos, abandonando aquele modelo de família formada para atender a fins patrimoniais ou reprodutivos, em que os integrantes obedeciam ao patriarca, chefe da família.
Conheça o Regime da Comunhão Parcial de Bens
Como regra, no regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos pelo casal, durante o casamento ou união estável e é por isso que se dizemos que "o que é meu, é meu o que é seu, é seu, o que é nosso, é nosso (metade-metade)".