Direito Real de Habitação

Previsto no artigo 1.831 do Código Civil de 2002 e no artigo 7º da Lei 9.272/1996, o Direito Real de Habitação nada mais é do que a garantia reconhecida ao cônjuge ou companheiro sobrevivente de continuar residindo no imóvel que, durante a convivência, servia de lar ao casal, após a morte do outro, independentemente do regime de bens ou de ter direito à meação ou herança.

As novas formas de família após a Constituição Federal de 1988

Com a chegada da Constituição de 1988, passamos a vivenciar um novo modelo de família - plural, democrático, igualitário e, acima de tudo, um espaço para a realização da felicidade dos indivíduos, abandonando aquele modelo de família formada para atender a fins patrimoniais ou reprodutivos, em que os integrantes obedeciam ao patriarca, chefe da família.