Inventário Extrajudicial
Passo a passo para a realização do Inventário Extrajudicial (em cartório)
Regime da Separação Convencional, Total ou Absoluta de Bens
O que é meu, é meu. O que é teu, é teu.
Conheça o Regime da Comunhão Universal de Bens
"Vai namorar comigo sim
Vai por mim, igual nós dois não tem
Se reclamar 'cê vai casar também,
Com comunhão de bens
Seu coração é meu e o meu é seu também."
Henrique e Juliano
Conheça o Regime da Comunhão Parcial de Bens
Como regra, no regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos pelo casal, durante o casamento ou união estável e é por isso que se dizemos que "o que é meu, é meu o que é seu, é seu, o que é nosso, é nosso (metade-metade)".
Por que optar pelo Inventário Extrajudicial? Conheça as vantagens
O inventário é o procedimento utilizado para a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido e ele pode ser formalizado de suas maneiras: judicial (através de processo/ação judicial) ou extrajudicial (em cartório – Tabelionato de Notas). Saiba quais são os requisitos e as principais dúvidas.