Quando é cabível fazer o inventário de forma extrajudicial?
Existem alguns requisitos para que seja permitido que o procedimento seja realizado em cartório. De forma abrangente, é cabível na hipótese em que os herdeiros são capazes (maiores de idade e não interditados) e concordam entre si quanto à partilha a ser realizada (deve ser consensual).
Requisitos específicos: Herdeiros maiores e capazes, inexistência de nascituro (gravidez) se ele for herdeiro ou interessado, acordo entre as partes quanto à partilha dos bens, inexistência de testamento (alguns tribunais já aceitam com testamento). As partes devem ter assistência de advogado (obrigatório), assim como também é obrigatório o recolhimento dos tributos antes de finalizado o procedimento.
Mas e se tiver testamento, estou impedido de fazer o inventário extrajudicial?
Não necessariamente. Se o falecido deixou testamento, primeiro será solicitada a abertura do testamento em juízo, bem como autorização ao Juiz para continuar com o inventário na esfera extrajudicial. Para não perder o prazo, é possível abrir o protocolo com a inicial do advogado e a certidão de óbito e o procedimento ficará suspenso até a decisão judicial. Somente após a remessa da autorização judicial é que o cartório irá dar continuidade no trâmite.
Como é feito o inventário extrajudicial?
É feito através de escritura pública e está servirá como documento para qualquer registro, bem como levantamento de valores depositados em instituições financeiras. Em outras palavras, não é necessário passar pelo juiz e ter uma sentença judicial para ter validade. A própria escritura é documento hábil e deve ter levada no Cartório de Registro de Imóveis, Detran, Bancos, INSS, etc.
Qual o prazo para iniciar o inventário?
O prazo para a abertura de inventário é de 2 (dois) meses, a contar da data do falecimento, seja ele judicial ou extrajudicial, conforme art. 611 do Código de Processo Civil.
E se passar o prazo, o que acontece?
O Código de Processo Civil confere aos Estados a possibilidade de cobrarem multa. Em Santa Catarina, por exemplo, de acordo com a lei vigente, ultrapassado o prazo, é devida multa de 0,3% a 20% sobre o valor corrigido do imposto apurado.
Em quanto tempo fica pronto?
O inventário extrajudicial é muito mais célere do que o judicial, que pode levar, inclusive, anos, nos casos em que há litígio. Vai depender muito do cartório. Mas depois de todos os documentos completos, atualizados e tributos pagos leva, em média, entre 10 a 15 dias.
Quais os custos para fazer um inventário extrajudicial?
Não há dúvidas de que os custos são muito menores do que o inventário judicial. Deve-se levar em consideração: o valor das certidões atualizadas, ITCMD (percentual que varia de acordo com o valor do patrimônio), emolumentos do cartório e honorários advocatícios.
Posso parcelar o valor?
É possível sim parcelar o ITCMD em até 12 (doze) vezes. As certidões atualizadas são pagas à vista, no momento da retirada da segunda via. Os emolumentos do cartório são pagos à vista, normalmente na forma de boleto bancário e é encaminhado junto com os demais tributos para pagamento. Os honorários advocatícios irão depender do contrato e do combinado entre cliente e advogado.
Se eu parcelar o valor, a escritura só fica pronta depois da última parcela?
Dependendo do valor, pagando a primeira parcela já é possível dar sequência ao ato de inventário. Porém, as parcelas devem estar em dia no momento da finalização.
Todos os herdeiros precisam assinar juntos?
Após a finalização do ato, o documento fica disponível para assinatura num período de 30 dias e as partes poderão comparecer separadamente. Passado o prazo, o ato será cancelado com a cobrança de 1/3 dos emolumentos e de toda a documentação solicitada. Alguns cartórios já contam com sistema de assinatura digital, dispensando a presença física.
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