Direito Real de Habitação
Previsto no artigo 1.831 do Código Civil de 2002 e no artigo 7º da Lei 9.272/1996, o Direito Real de Habitação nada mais é do que a garantia reconhecida ao cônjuge ou companheiro sobrevivente de continuar residindo no imóvel que, durante a convivência, servia de lar ao casal, após a morte do outro, independentemente do regime de bens ou de ter direito à meação ou herança.
Testamento Vital
O testamento vital nada mais é do que uma declaração de vontade, com disposições sobre cuidados pessoais e de vida digna do testador, especialmente no caso de doença grave, incapacidade mental e risco de morte.
Inventário Extrajudicial
Passo a passo para a realização do Inventário Extrajudicial (em cartório)
O que é e por que fazer o Inventário Negativo?
Para que os herdeiros, que não receberam nenhum bem de herança, não tenham o seu patrimônio atingido, em razão do falecimento e das dívidas deixadas pelo de cujus, o mais indicado a se fazer é a realização de inventário negativo, sendo essa uma maneira legal e reconhecida de comprovar que o seu patrimônio não pode ser afetado, pois o falecido não deixou bens, ou os bens deixados não foram suficientes.
Advogados em Criciúma e Região
Nosso diferencial está na advocacia humanizada, que tem como objetivo uma atuação baseada no atendimento personalizado, em acolher…
Advogada de Inventário Criciúma
Saiba como partilhar bens e regularizar o patrimônio da família em questão de semanas
As novas formas de família após a Constituição Federal de 1988
Com a chegada da Constituição de 1988, passamos a vivenciar um novo modelo de família - plural, democrático, igualitário e, acima de tudo, um espaço para a realização da felicidade dos indivíduos, abandonando aquele modelo de família formada para atender a fins patrimoniais ou reprodutivos, em que os integrantes obedeciam ao patriarca, chefe da família.
Por que optar pelo Inventário Extrajudicial? Conheça as vantagens
O inventário é o procedimento utilizado para a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido e ele pode ser formalizado de suas maneiras: judicial (através de processo/ação judicial) ou extrajudicial (em cartório – Tabelionato de Notas). Saiba quais são os requisitos e as principais dúvidas.