Balthazar Bitencourt Advogados

Ser demitida já é uma situação difícil por si só, mas descobrir que está grávida ao mesmo tempo pode tornar a situação ainda mais complicada. Felizmente, a legislação trabalhista brasileira oferece proteção às trabalhadoras grávidas e seus direitos devem ser respeitados pelos empregadores. Neste artigo, vamos discutir os direitos das trabalhadoras grávidas demitidas, incluindo estabilidade, licença-maternidade, FGTS e INSS, além de como proceder em caso de demissão irregular e demissão por justa causa.

Atendemos somente Criciúma/SC e Região.

Como proceder em caso de demissão irregular da trabalhadora grávida

A demissão irregular ocorre quando o empregador não segue as regras previstas na legislação trabalhista para a demissão do empregado. No caso da trabalhadora grávida, a legislação é clara: ela possui estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período. Se a trabalhadora grávida for demitida sem justa causa, ela tem direito à reintegração ao emprego ou, caso a empresa não queira readmitir a trabalhadora, a uma indenização pela dispensa.

Demissão por justa causa na gravidez: pode?

A demissão por justa causa é aquela em que o empregador alega que a empregada cometeu uma falta grave que justifica a sua dispensa. No caso da trabalhadora grávida, a demissão por justa causa é possível, desde que fique comprovado que a falta cometida é grave o suficiente para justificar a dispensa.

No entanto, é importante lembrar que a demissão por justa causa não garante ao empregador o direito de não pagar as verbas rescisórias devidas à trabalhadora grávida demitida. Ela ainda tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, ao saldo de salário e às férias proporcionais acrescidas de um terço.

Ainda, ela pode buscar na justiça reverter a demissão por justa causa e receber de forma indenizada todo o período em que foi impossibilitada de trabalhar.

Licença-maternidade: direito garantido por lei

A licença-maternidade é um direito garantido por lei e tem duração de 120 dias. Durante esse período, a trabalhadora grávida tem direito a receber o salário integralmente, sem prejuízo de outros benefícios que possa ter direito.

Além disso, a trabalhadora grávida também tem direito à estabilidade no emprego durante o período em que estiver de licença-maternidade. Ou seja, ela não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Proteção à maternidade: como é regulamentada na CLT

Além da estabilidade provisória da gestante e da licença-maternidade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê outras formas de proteção à maternidade. Por exemplo, a trabalhadora grávida tem direito a fazer intervalos de descanso de 15 minutos a cada duas horas de trabalho, sem prejuízo do salário, durante toda a gestação e até o final da lactação.

Além disso, a trabalhadora grávida também tem direito a horários flexíveis de trabalho ou redução da carga horária, desde que haja recomendação médica nesse sentido. A CLT também proíbe a exposição da trabalhadora grávida a qualquer tipo de atividade que possa ser prejudicial à sua saúde ou à do feto.

Quais são as possíveis formas de discriminação contra a gestante no ambiente de trabalho?

Infelizmente, a discriminação contra a gestante no ambiente de trabalho ainda é uma realidade em nosso país. As formas mais comuns de discriminação incluem a recusa em contratar uma trabalhadora grávida, a demissão durante a gravidez ou a licença-maternidade, a transferência para funções inferiores ou com menos remuneração e a exposição a situações constrangedoras.

Essas práticas são ilegais e configuram discriminação de gênero e violação dos direitos trabalhistas. Caso a trabalhadora grávida seja vítima de qualquer uma dessas formas de discriminação, ela tem direito a recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Como funciona a estabilidade provisória para a gestante em contratos de trabalho temporários (experiência)?

A estabilidade provisória da gestante também se aplica aos contratos de trabalho temporários, incluindo contratos de experiência. Isso significa que a trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O que fazer se a empresa se recusar a cumprir os direitos da gestante?

Caso a empresa se recuse a cumprir os direitos da gestante, a trabalhadora grávida pode recorrer a várias opções para garantir seus direitos. Uma opção é buscar ajuda de um advogado para entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. É importante lembrar que para ter sucesso na ação, é necessário ter provas que comprovem a recusa da empresa em cumprir as obrigações trabalhistas. Essas provas podem ser diversas, como emails, mensagens de texto, contratos, entre outros.

Além disso, a Justiça do Trabalho tem o poder de determinar a reintegração da trabalhadora grávida ao emprego, o pagamento de indenização pela dispensa sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias devidas e até mesmo uma indenização por danos morais, caso a trabalhadora grávida tenha sido vítima de discriminação. Outra opção é buscar ajuda de órgãos governamentais, como o Ministério Público do Trabalho, que podem interceder em favor da trabalhadora grávida.

É importante ressaltar que todas essas medidas têm como objetivo garantir os direitos das trabalhadoras grávidas, que têm proteção especial na legislação trabalhista. Portanto, em caso de recusa por parte da empresa, é fundamental que a trabalhadora grávida busque ajuda e tome as medidas necessárias para garantir seus direitos e proteger sua saúde e a saúde do bebê.

Conclusão

Os direitos das trabalhadoras grávidas devem ser respeitados pelos empregadores e garantidos pela legislação trabalhista brasileira. Em caso de demissão irregular, demissão por justa causa ou qualquer outra forma de violação dos direitos trabalhistas da gestante, a Justiça do Trabalho está ao seu lado para garantir seus direitos. Se você tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas como gestante, entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp para esclarecer suas dúvidas.


PRINCIPAIS DÚVIDAS

Se o seu caso for um destes abaixo ou qualquer outro problema, não hesite em buscar a informação jurídica correta.


A lei determina 4 meses, mas a licença pode aumentar a depender do que foi acordado com o sindicato.

Caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã a licença dura 180 dias.

Você não é obrigada por lei a comunicar a gravidez, mas o mais indicado é avisar e documentar a sua comunicação. Guarde emails, mensagens e lembre de testemunhas para o caso de uma demissão discriminatória.

Não espere até o fim da gestação para informar ao empregador. Esta conduta pode ser considerada abusiva e pode prejudicar seus direitos.

Estabilidade é a garantia de permanecer no emprego durante a gravidez até 5 meses após o parto.

A licença maternidade assegura às mulheres o direito de se afastar por 120 dias, mantendo sua remuneração, ou seja, sem desconto no salário base.

Durante o período de licença maternidade a mulher continua a receber sua remuneração do trabalho, que tem o nome especial de “salário maternidade”.

Estagiária grávida não tem direito a estabilidade provisória. O contrato de estágio não gera vínculo empregatício, como acontece em contratos de trabalho.

Se os requisitos do contrato de estágio não estiverem sendo cumpridos e respeitados, ou caso exista um vínculo empregatício por trás desta relação, a estagiária passa a ter direito à estabilidade da gestante.

Em aviso prévio trabalhado ou indenizado a gestante ainda tem os mesmos direitos da situação de gravidez antes do aviso: estabilidade no emprego, período de licença maternidade e salário maternidade.

O limite de tempo para utilizar esses direitos é de até 2 anos, contados a partir da data de demissão. Caso ainda esteja dentro desse período, ainda terá seus direitos assegurados. Após o término do período de 2 anos, não terá mais assegurado o direito à reintegração da gestante ou indenização.

A Lei 14.151/21 estipula que as empregadas gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial, não podendo ocorrer descontos em seus salários.

“Minha empresa não cumpriu com a lei de afastamento e estou tendo que trabalhar presencialmente.”

A orientação que temos, nesse tipo de situação, é que a grávida permaneça em casa, mas envie a seu empregador um telegrama informando que está cumprindo a Lei 14.151/21 e que está à disposição para realização de atividades a distância, pois, dessa forma, a empregada gestante pode garantir uma futura rescisão indireta.

De qualquer forma, caso a empregada decida continuar laborando, orientamos a juntar provas do seu trabalho presencial, de forma a resguardar o seu direito a uma futura ação trabalhista.

Nos contratos por tempo determinado, e até mesmo no contrato de experiência, também é concedido o direito à estabilidade da gestante e seus demais direitos assegurados, como a licença maternidade.

Sim. Os contratos de jovem aprendiz são especiais, mas estão equiparados aos contratos de trabalho CLT.

Sendo assim, a jovem aprendiz também está amparada pelo direito à estabilidade provisória.

O entendimento dominante é de que sim: empregada gestante em contrato de experiência, demitida sem justa causa, também tem direito a estabilidade e licença maternidade.

A empresa não pode discriminar a mulher por estar grávida e nem exigir teste de gravidez no processo seletivo, mas é importante se consultar com um advogado, pois ainda existem discussões sobre o tema.

Não, atualmente a empresa não pode exigir isso. Com a reforma trabalhista de 2017 empregadas grávidas poderiam realizar trabalho insalubre, mas no início de 2019 o Supremo Tribunal Federal declarou definitivamente que essa prática não condiz com os princípios da nossa Constituição.

Sim. O fato de não ter assinado o contrato de experiência não exclui a responsabilidade do empregador, nem o direito à estabilidade da gestante. Mesmo que não tenha assinado o contrato, mas esteja trabalhando no período de experiência, ainda assim terá seus direitos trabalhistas garantidos.

Sim. A mãe que dá a luz a um bebê morto também tem direito ao resto da licença maternidade.

No caso de aborto espontâneo (natural), a licença é de 14 dias.

Primeiramente, o empregado pode sim dar férias logo após a licença maternidade. Mesmo depois desse período de férias, a mãe pode tirar 2 descansos de 30 minutos para amamentar o bebê até os 6 meses de idade. Esse período pode aumentar se houver recomendação médica por escrito e você deve guardar esses documentos para comprovar a necessidade.

Esse é um direito que consta na lei, ou seja, não depende da aprovação do empregador, ele é obrigado a cumprir. Caso ele se recuse a dispor esse direito, é indicado que a gestante procure um advogado para tomar maiores providências.

Terá direito à reintegração do período de estabilidade não recebido, que equivale ao tempo de gravidez antes da demissão. Caso esse direito seja concedido muito tempo depois, ou anos após a demissão, geralmente por ordem judicial, a gestante não receberá reintegração e sim indenização.

Se a gestante for reintegrada no período do seguro desemprego, interromperá o recebimento do benefício.

Rescisão indireta é quando o empregado “demite” o patrão, devido a alguma conduta irregular que é listada na lei, e recebendo os valores como se fosse demissão sem justa causa.

Caso o plano de recuperação judicial não esteja sendo cumprido e os salários não estejam sendo pagos, é possível pedir rescisão indireta, independente de gravidez.

Caso o afastamento do trabalho tenha sido por recomendações médicas, e seja possível comprovar através de um parecer/ laudo médico o motivo da ausência, o empregador não pode demitir a empregada por justa causa ou exigir que a mesma se demita.

Porém, nos casos onde a empregada faltou várias vezes ao trabalho e não atestou o motivo de sua ausência, pode haver demissão por parte do empregador, e possivelmente por justa causa.

O mais indicado é guardar os atestados e orientações médicas sobre a gravidez e o risco de aborto para comprovar que o afastamento foi por motivo de saúde, e consultar um advogado. Os direitos são os mesmos da gestante grávida: estabilidade provisória, licença maternidade e salário maternidade.

É indicado que a gestante guarde documentos que comprovem que as faltas foram para fazer o pré-natal, ou seja, motivadas por questões de saúde. Além disso será necessário contratar um advogado para exigir seus direitos na justiça.

Não. É possível sair de licença até 28 dias antes do parto, mas uma vez já realizado o parto não é possível recuperar esses dias de afastamento.

A demissão por justa causa faz perder o direito da gestante à estabilidade.

Caso o empregador esteja forçando situações para que haja uma demissão por justa causa, o indicado é que a empregada gestante documente o ocorrido (com testemunhas e provas) e sinalize ao sindicato responsável. Se a situação não for resolvida, procure um advogado para tomar outras medidas.

Em teoria não podem negar benefício por falta de recolhimento de INSS. Será necessário entrar na justiça contra a empresa para conseguir os direitos trabalhistas e também entrar na justiça contra o INSS para conseguir o benefício.

Para pedir o salário maternidade é necessário solicitar ao empregador, em geral com os seguintes documentos:

  • Atestado médico, para o afastamento de 28 dias e para o aborto espontâneo
  • Certidão de nascimento do bebê, vivo ou natimorto
  • Termo de guarda ou certidão nova, no caso de adoção

 
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