É possível abrir o inventário de dois falecidos no mesmo processo?
Descubra como funciona e quando é possível fazer o inventário cumulativo de bens em caso de herança. Entenda o procedimento, direitos dos herdeiros, vantagens e desvantagens, além de dicas para evitar conflitos. Saiba mais!
É possível fazer dois inventários ao mesmo tempo (inventário cumulativo)?
Meu avô e minha avó faleceram há alguns anos. Posso abrir um inventário único para os dois? Essa é uma pergunta muito comum que recebemos. E a resposta é positiva. Sim, existem algumas situações que comportam a realização de inventários conjuntos.
Quais documentos são necessários para fazer a abertura do inventário?
Checklist de documentação para abertura do inventário:
Direito Real de Habitação
Previsto no artigo 1.831 do Código Civil de 2002 e no artigo 7º da Lei 9.272/1996, o Direito Real de Habitação nada mais é do que a garantia reconhecida ao cônjuge ou companheiro sobrevivente de continuar residindo no imóvel que, durante a convivência, servia de lar ao casal, após a morte do outro, independentemente do regime de bens ou de ter direito à meação ou herança.
Inventário Extrajudicial
Passo a passo para a realização do Inventário Extrajudicial (em cartório)
O que é e por que fazer o Inventário Negativo?
Para que os herdeiros, que não receberam nenhum bem de herança, não tenham o seu patrimônio atingido, em razão do falecimento e das dívidas deixadas pelo de cujus, o mais indicado a se fazer é a realização de inventário negativo, sendo essa uma maneira legal e reconhecida de comprovar que o seu patrimônio não pode ser afetado, pois o falecido não deixou bens, ou os bens deixados não foram suficientes.
Advogados em Criciúma e Região
Nosso diferencial está na advocacia humanizada, que tem como objetivo uma atuação baseada no atendimento personalizado, em acolher…
Advogada de Inventário Criciúma
Saiba como partilhar bens e regularizar o patrimônio da família em questão de semanas
Por que optar pelo Inventário Extrajudicial? Conheça as vantagens
O inventário é o procedimento utilizado para a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido e ele pode ser formalizado de suas maneiras: judicial (através de processo/ação judicial) ou extrajudicial (em cartório – Tabelionato de Notas). Saiba quais são os requisitos e as principais dúvidas.