Saiba quais são os direitos do cônjuge sobrevivente na sucessão e como funcionam a partilha de bens, inventário, meação, direito real de habitação, pensão e renúncia à herança. Entenda tudo sobre o tema aqui.

Imagine a seguinte situação: você ou alguém da sua família acabou de perder o seu cônjuge, seu parceiro de vida, alguém com quem dividiu momentos, sonhos e conquistas durante anos. Como se não bastasse a dor da perda, ainda precisará lidar com as questões relacionadas à sucessão hereditária e partilha de bens.

Nesse momento, é fundamental compreender os direitos do cônjuge sobrevivente para garantir que tudo seja feito de forma justa e correta.

Historicamente, o direito de herança era limitado a herdeiros legais, como filhos e pais do falecido, enquanto o cônjuge sobrevivente era deixado de fora do processo de sucessão. No entanto, com o passar do tempo e a evolução do direito das famílias, o cônjuge sobrevivente conquistou mais direitos e proteções legais. Neste artigo, abordaremos os principais direitos do cônjuge e do companheiro na sucessão hereditária e partilha de bens.

Quem é considerado Cônjuge Sobrevivente e como é definido?

O cônjuge ou companheiro sobrevivente é o parceiro do falecido que não se divorciou ou não estava separado de fato ou judicialmente no momento do óbito. É a pessoa que possui com o de cujus vínculo conjugal, formado pelo casamento, união estável ou homoafetiva.

O parceiro afetivo pode ser considerado herdeiro ou meeiro, a depender do regime de bens do casamento ou união estável, mas sempre será garantido a ele uma parte específica dos bens.

Quais são as diferenças entre os direitos do Cônjuge Sobrevivente e dos filhos herdeiros?

Na sucessão, o cônjuge sobrevivente tem direito a uma parte específica dos bens do falecido, independentemente da existência de filhos ou herdeiros. Já os filhos herdeiros têm direito a uma parte igual da herança, juntamente com o cônjuge sobrevivente. Em caso de concorrência entre cônjuge e filhos, o cônjuge sobrevivente terá direito a 50% dos bens comuns do casal, enquanto os filhos dividirão os 50% restantes.

Companheiro Sobrevivente em União Estável: Como funcionam os direitos na sucessão

Os direitos do companheiro sobrevivente em união estável são semelhantes aos do cônjuge sobrevivente. A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar, e o companheiro sobrevivente tem direito a uma parte específica dos bens do falecido, independentemente da existência de herdeiros. É importante destacar que, para ter direito a esses direitos, é necessário comprovar a união estável, o que pode ser feito por meio de documentos, testemunhas ou outros meios.

O que é meação e como ela afeta os direitos do cônjuge ou companheiro sobrevivente

A meação é a parte dos bens do casal que pertence exclusivamente ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, independentemente da existência de herdeiros. Ela corresponde a 50% dos bens comuns do casal, ou seja, aqueles adquiridos durante o casamento ou união estável. A outra metade dos bens comuns será dividida entre os herdeiros, de acordo com a lei.

Regime de bens do casamento: como ele afeta os direitos do Cônjuge Sobrevivente?

O regime de bens do casamento é um fator importante a ser considerado na sucessão. Existem cinco tipos de regimes de bens: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação convencional de bens, separação obrigatória e participação final nos aquestos e cada um deles possui regras específicas, sobretudo quando o cônjuge ou companheiro concorrer com os descendentes do falecido.

De modo geral, havendo filhos, o cônjuge será meeiro nos regimes da comunhão universal e na comunhão parcial de bens e separação obrigatória quanto aos bens comuns, ficando com a metade de todo o patrimônio adquirido durante o casamento e não concorrendo com os descendentes em relação aos outros 50% (parte que pertencia ao falecido).

Por outro lado, o cônjuge será herdeiro, concorrendo com os descendentes, quando for casado sob o regime da separação convencional/ total de bens, da comunhão parcial de bens, e da participação final nos aquestos, concorrendo em relação aos bens particulares, pois em relação aos comuns já possui a meação.

Direito Real de Habitação: O que é e como funciona

O direito real de habitação é um direito garantido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente de continuar a morar no imóvel onde o casal residia. Para exercer esse direito, o cônjuge ou companheiro sobrevivente deve comprovar que residia no imóvel com o falecido na data do óbito. De maneira geral, o direito real de habitação é vitalício, ou seja, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode continuar a morar no imóvel pelo resto da vida.

Como a separação de fato do casal afeta os direitos do Cônjuge ou Companheiro Sobrevivente

A separação de fato ocorre quando os cônjuges ou companheiros não vivem mais juntos, sem que haja um processo de divórcio ou dissolução da união. Em caso de separação de fato, o cônjuge ou companheiro sobrevivente não tem direito aos bens adquiridos pelo falecido após a separação. No entanto, ele ou ela ainda pode ter direito à meação, ou seja, a uma parte dos bens adquiridos durante o casamento, nos mesmos moldes como se estivessem se divorciando.

Inventário

O inventário é o processo pelo qual os bens deixados pelo falecido são inventariados e divididos entre os herdeiros. No inventário, o cônjuge sobrevivente tem direito a uma parte específica dos bens do falecido, independentemente da existência de herdeiros. Ele ou ela também tem o direito de ser nomeado inventariante, ou seja, a pessoa responsável por administrar a herança durante o processo de inventário.

Conclusão

A sucessão é um tema complexo, que envolve questões jurídicas e emocionais. O cônjuge sobrevivente tem direitos garantidos por lei, que devem ser respeitados pelos herdeiros. É importante entender quais são esses direitos e como eles funcionam, para garantir que a sucessão seja feita de forma justa e equilibrada. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito Sucessório.

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Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
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Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

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Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

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Referências

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