Descubra quem pode abrir um inventário e como funciona o processo. Saiba quais documentos são necessários e como é feita a partilha dos bens. Entenda tudo sobre inventário de herança neste artigo.

O processo de inventário é um tema que gera muitas dúvidas. Neste artigo, vamos explicar, de forma simples, o que é, como funciona e quem pode requerer a abertura de um inventário, para lhe fornecer um panorama geral sobre o procedimento.

O que é um inventário e qual sua finalidade?

O inventário é composto ppor duas fases. A primeira delas tem como objetivo identificar e relacionar o patrimônio deixado pelo autor da herança (pessoa falecida), identificar o cônjuge e seus herdeiros, pagar as dívidas e os tributos. Já a segunda fase, promove-se a partilha dos bens entre os herdeiros.

Quem pode requerer a abertura de um inventário?

A preferência para realizar a abertura do inventário é daquele que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida, no prazo de 2 (dois) meses, a contar do dia do falecimento.

Mas essa regra não é absoluta. Se aquele que estiver na posse não demonstrar interesse, para correrem o risco de deixar passar o prazo e evitar a incidência da multa, podem, também, requerer a abertura do inventário outros interessados.

Os mais comuns são: cônjuge ou companheiro sobrevivente, qualquer um dos herdeiros ou legatários (aquele que recebe um bem específico mediante testamento), o testamenteiro (pessoa escolhida pelo testador, para fazer cumprir as disposições que constam no testamento).

Embora menos comum, podem, ainda, requer o inventário os credores dos herdeiros, do legatário ou da pessoa falecida, o Ministério Público, quando houver interesse de incapaz e a Fazenda Pública, quando tiver interesse.

Como é escolhido o inventariante?

O inventariante é uma pessoa escolhida para representar os interesses dos herdeiros durante o processo de inventário. Geralmente, o inventariante é o cônjuge/companheiro ou um dos herdeiros, que comumente estão na posse e administração dos bens.

No entanto, o art. 617 do Código Civil estabelece um rol de pessoas que o juiz poderá nomear como inventariante, quais sejam: o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido ao tempo da morte deste, algum dos herdeiros, que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados, o herdeiro menor, por seu representante legal, o testamenteiro, se lhe tiver sido confiado este encargo; o cessionário do herdeiro ou do legatário; o inventariante dativo ou judicial; pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

É importante ressaltar que o inventariante deve ser uma pessoa idônea, aberta ao diálogo, responsável e capaz de realizar as tarefas necessárias durante o processo de inventário.

Quais são os documentos necessários para abertura de um inventário?

Para a abertura de um inventário, é necessário apenas a certidão de óbito da pessoa falecida. Porém, para dar continuidade no processo, faz-se necessário apresentar alguns documentos, como:

  • Certidão de óbito do falecido e documentos pessoais
  • Comprovante de residência da pessoa falecida e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou nascimento atualizada
  • Certidão de nascimento ou casamento e documentos pessoais dos herdeiros
  • Última declaração de imposto de renda do falecido
  • Documentos dos bens deixados pelo falecido
  • Certidões negativas fiscais municipal, estadual e federal
  • Certidão negativa ou positiva de testamento
  • Documentos de eventuais dívidas deixadas pelo falecido
  • Outros documentos a serem solicitados pelo advogadoo, a depender de cada caso

Como funciona o processo de abertura de inventário?

O processo de abertura de inventário é dividido em algumas etapas, como:

  1. Protocolo do pedido de abertura de inventário na vara competente
  2. Pagamento das custas processuais ou pedido de justiça gratuita
  3. Nomeação do inventariante
  4. Realização de um levantamento dos bens deixados pelo falecido
  5. Avaliação dos bens e pagamento das dívidas do falecido
  6. Partilha dos bens entre os herdeiros

Durante o processo de inventário, é importante que os herdeiros estejam em acordo com relação à partilha dos bens. Caso haja alguma discordância, é possível que o processo se arraste por um longo período de tempo.

Conclusão

A abertura de um inventário pode ser um processo complexo e demorado, mas é importante que seja feito para que a partilha dos bens seja realizada de forma justa e correta. Por isso, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em inventários, que pode orientar e ajudar em todas as etapas.

Lembre-se de que a abertura de um inventário é um processo que pode gerar muitas dúvidas e incertezas. Se você tiver qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe pelo WhatsApp e teremos prazer em ajudar.

CONHEÇA OS ADVOGADOS

FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR – OAB/SC 4426

Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
* Pós-graduando em Direito Eleitoral

IVAN BITENCOURT – OAB/SC 39093

Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

*Especialista em Direito e Processo do Trabalho
*Especialista em Direito e Processo Previdenciário
*Especialista em Direito Digital

BRUNA CECHINEL BITENCOURT – OAB/SC 61292

Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

*Especialista em Direito Processual Civil
*Especialista em Direito de Família e Sucessões



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Referências

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