Saiba como partilhar bens e regularizar o patrimônio da família.


Balthazar Bitencourt Advogados

O inventário pode ser Judicial ou Extrajudicial


O inventário judicial tramita no Fórum, perante o Juiz de Direito competente, enquanto o extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, a escolha dos interessados.

O inventário extrajudicial é essencialmente mais rápido e pode ser realizado desde que preenchidos todos os requisitos, tendo como principais que os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo quanto à partilha dos bens.

Independentemente do procedimento, será necessário o pagamento do imposto (ITCMD).



Por que é preciso abrir um inventário?

O inventário é a forma de transmitir regularmente o patrimônio do falecido para os herdeiros. Caso o inventário não seja aberto após o falecimento, será aplicada uma multa, cujo valor depende de cada estado, os bens poderão ficar bloqueados e os herdeiros não poderão gerenciá-los ou vendê-los regularmente.


Tenho um prazo para dar entrada com o inventário?

Sim, você tem um prazo de 2 (dois) meses para iniciar o inventário, a contar da data do falecimento. Caso não cumpra este prazo, dependendo do estado da federação, uma multa poderá ser aplicada.


Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?

Listamos abaixo as condições para a realização de um inventário extrajudicial:

  1. Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
  2. Nenhum dos herdeiros pode ser menor de idade ou incapaz (interditado, por exemplo) ou haver estado gravídico (presença de nascituro)
  3. Em Santa Catarina é permitido o inventário extrajudicial mesmo que o falecido tenha deixado testamento, sendo necessário ajuizar ação de abertura, registro e cumprimento de testamento antes e solicitar autorização judicial para realização do inventário em cartório.
  4. A escritura deve contar com a participação de advogado, podendo ser um para todos os herdeiros ou cada um ter o seu de confiança.

Quanto tempo o inventário extrajudicial demora?

Se a documentação e os impostos estiverem em dia, apenas algumas semanas.

Passo 1: Confirmamos que o seu caso qualifica para um inventário extrajudicial.

Passo 2: Ajudamos você a organizar a documentação descrita abaixo.

Passo 3: Iniciamos o inventário, já nomeamos quem poderá administrar o patrimônio durante o procedimento e calculamos os impostos devidos.

Passo 4: Com a documentação em ordem e os impostos pagos, recebemos do cartório uma minuta de escritura de inventário para formalizar a partilha dos bens.

Passo 5: Revisamos a minuta de escritura de inventário e todos assinam em cartório ou pelo aplicativo, a distância, caso não possa comparecer presencialmente.

Passo 6: Enviamos a escritura de inventário assinada para você.

Passo 7: Pronto! Agora é só você usar a escritura de inventário para registrar os novos proprietários nos registros de imóveis e veículos.


Quanto custa?

É preciso pagar:

  1. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor da herança, sendo que a alíquota do imposto varia de Estado para Estado.
  2. Despesas com escritura pública para abrir o inventário (emolumentos) e certidões atualizadas.
  3. Honorários advocatícios.



 
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Leia nosso Post:
Por que optar pelo Inventário Extrajudicial? Conheça as vantagens


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CONHEÇA OS ADVOGADOS

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Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
* Pós-graduando em Direito Eleitoral

IVAN BITENCOURT – OAB/SC 39093

Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

*Especialista em Direito e Processo do Trabalho
*Especialista em Direito e Processo Previdenciário
*Especialista em Direito Digital

BRUNA CECHINEL BITENCOURT – OAB/SC 61292

Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

*Especialista em Direito Processual Civil
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A missão do escritório é, através de profissionais qualificados, prestar serviços jurídicos especializados, no âmbito trabalhista, sindical, previdenciário, família e sucessões, com excelência técnica e qualidade, que atendam com ética, celeridade e satisfação às necessidades dos nossos clientes.

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