Saiba como funciona o inventário extrajudicial em caso de testamento e entenda os requisitos, e vantagens e desvantagens desse processo. Conte com a ajuda de um advogado para realizar a partilha de bens com agilidade e segurança.

Inventário Extrajudicial: Como realizar a partilha de bens em caso de Testamento

O processo de inventário pode ser bastante burocrático e demorado, principalmente quando é necessário recorrer ao Poder Judiciário. No entanto, em alguns casos, é possível realizar o inventário extrajudicial, em cartório (Tabelionato de Notas), o que pode trazer mais agilidade e economia para os herdeiros.

No caso de testamento, essa possibilidade ainda subsiste. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo havendo testamento, é admissível a realização de inventário e partilha por escritura pública, na hipótese em que todos os herdeiros são capazes e concordes.

A legislação contemporânea tem estimulado a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e a adoção de métodos alternativos, reservando espaço à via judicial apenas para hipóteses em que há litígio entre os herdeiros ou quando algum deles for incapaz.

A única ressalva que se faz é que, havendo testamento, ele deve ser previamente registrado judicialmente. Quando o testador vier a falecer, portanto, abre-se o inventário na via extrajudicial e, concomitantemente, promove-se a ação judicial chamada de “Abertura, registro e cumprimento de testamento”, de modo a verificar a validade e para se fazer cumprir todas as vontades do testador.

O que é o inventário extrajudicial e como funciona?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, sem a intervenção do Poder Judiciário. De maneira geral, ele é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, não há menores envolvidos e não há conflito entre os herdeiros. Além disso, é importante que as dívidas do falecido estejam quitadas ou devidamente provisionadas.

Para dar início ao inventário extrajudicial, é necessário que os herdeiros estejam de acordo e contratem um advogado, que irá orientá-los sobre o processo e preparar a documentação necessária. Em seguida, será feita uma escritura pública de inventário e partilha, que seguirá os termos do testamento, se houver.

Quais são os requisitos para realizar o inventário extrajudicial em caso de testamento?

Além dos requisitos gerais para o inventário extrajudicial, em caso de testamento, este deve ser previamente registrado judicialmente e com a expressa autorização do juízo competente para a a realização de inventário extrajudicial.

Caso o testamento não cumpra os requisitos, pode ser considerado nulo ou inválido, ou ter suas disposições reduzidas, o que pode modificar substancialmente a partilha.

O que é e para que serve a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento?

A ação de abertura, registro e cumprimento de testamento é um procedimento judicial que tem como objetivo reconhecer a validade do testamento e garantir que a vontade do falecido seja cumprida, pois, pode acontecer de o testamento não ter sido registrado em vida pelo testador, não cumprir todos os requisitos legais ou ser contestado por algum herdeiro.

Essa ação é de competência do Poder Judiciário e pode ser iniciada pelos herdeiros ou pelo próprio testamenteiro indicado no documento. É importante lembrar que, mesmo nos casos em que é possível realizar o inventário extrajudicial, a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento é obrigatória, para garantir a validade do documento e evitar futuros questionamentos.

Qual é o prazo para realização do inventário extrajudicial em caso de testamento?

O prazo para realização do inventário extrajudicial em caso de testamento é o mesmo, ou seja, é de até 2 (dois) meses, a partir da data do falecimento do testador.

Caso o prazo não seja respeitado, os herdeiros podem ser multados, a depender da legislação de cada estado, o que pode trazer mais custos e atrasos para a partilha de bens.

Quais são as vantagens e desvantagens do inventário extrajudicial em caso de testamento?

O inventário extrajudicial em caso de testamento pode trazer diversas vantagens, como a agilidade e a economia do processo, a possibilidade de os herdeiros resolverem todas as questões em conjunto, sem a intervenção do Poder Judiciário, e a segurança jurídica proporcionada pela escritura pública.

No entanto, é importante lembrar que nem sempre é possível realizar o inventário extrajudicial, principalmente quando há conflitos entre os herdeiros ou quando o testamento não cumpre todos os requisitos legais.

Por isso, é fundamental avaliar todas as particularidades do caso e contar com a ajuda de um advogado especializado em inventário e testamento para tomar a melhor decisão.

Conclusão

O inventário extrajudicial em caso de testamento pode ser uma alternativa interessante para quem busca mais agilidade e economia na partilha de bens. No entanto, é importante lembrar que essa possibilidade só é viável em casos específicos e que é necessário contar com a ajuda de um advogado especializado para orientar todo o processo.

Portanto, se você está diante de um caso de inventário com testamento, não hesite em consultar um advogado para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que a vontade do falecido seja respeitada. Entre em contato com o nosso WhatsApp para esclarecer suas dúvidas e agendar uma consulta com um dos nossos advogados especializados em inventário e testamento.

CONHEÇA OS ADVOGADOS

FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR – OAB/SC 4426

Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
* Pós-graduando em Direito Eleitoral

IVAN BITENCOURT – OAB/SC 39093

Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

*Especialista em Direito e Processo do Trabalho
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*Especialista em Direito Digital

BRUNA CECHINEL BITENCOURT – OAB/SC 61292

Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

*Especialista em Direito Processual Civil
*Especialista em Direito de Família e Sucessões



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Referências

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