Direito Real de Habitação

Previsto no artigo 1.831 do Código Civil de 2002 e no artigo 7º da Lei 9.272/1996, o Direito Real de Habitação nada mais é do que a garantia reconhecida ao cônjuge ou companheiro sobrevivente de continuar residindo no imóvel que, durante a convivência, servia de lar ao casal, após a morte do outro, independentemente do regime de bens ou de ter direito à meação ou herança.

Regime de Convivência

O que se busca na divisão do tempo de convívio dos filhos com os pais na guarda compartilhada é a convivência da criança com ambos os genitores, proporcionando o fortalecimento dos vínculos afetivos, e permitindo tanto à mãe quanto ao pai que participem efetivamente na criação e educação de seus filhos, de forma igualitária. Cabe lembrar que tal divisão deve ser feita consideradas as condições fáticas e os interesses dos filhos. (Enunciado 604 JDC)

As novas formas de família após a Constituição Federal de 1988

Com a chegada da Constituição de 1988, passamos a vivenciar um novo modelo de família - plural, democrático, igualitário e, acima de tudo, um espaço para a realização da felicidade dos indivíduos, abandonando aquele modelo de família formada para atender a fins patrimoniais ou reprodutivos, em que os integrantes obedeciam ao patriarca, chefe da família.