O que se busca na divisão do tempo de convívio dos filhos com os pais na guarda compartilhada é a convivência da criança com ambos os genitores, proporcionando o fortalecimento dos vínculos afetivos, e permitindo tanto à mãe quanto ao pai que participem efetivamente na criação e educação de seus filhos, de forma igualitária. Cabe lembrar que tal divisão deve ser feita consideradas as condições fáticas e os interesses dos filhos. (Enunciado 604 JDC)

Direito de Convivência Virtual

Com o avanço da tecnologia, sobretudo nesse cenário pós-pandemia, em que o mundo virtual ganhou ainda mais força, não existem motivos que justifique não estar presente de forma ativa na vida do filho, ainda que este resida em outra cidade.

Se o seu filho mora longe, de modo que fique inviável a convivência física semanal, combine com o genitor com quem a criança reside (lar de referência) pelo menos algumas horas semanais de videochamadas ou telefonemas.

Nesse momento, aproveite para perguntar a ele como vai a escola, ajude-o com as tarefas daquele dia, pergunte se ele tem alguma necessidade que precise ser atendida, faça brincadeiras, demonstre afeto, carinho, preocupação, interesse. Parabenize-o pelas conquistas.

Esteja conectado com ele de todas as formas que conseguir. Não economize. E acredite! É possível construir memórias afetivas assim também.

Assim sendo, caso essa forma de convivência virtual não tenha ficado estabelecida em seu acordo ou decisão judicial, é possível fazer nova regulamentação do direito de convivência, podendo ser inseridos, inclusive, caso ainda não tenham sido, os feriados, Natal e Ano Novo, dia dos pais, dia das mães, aniversário do pai e da mãe, aniversário da criança, aniversário de avós, férias escolares, etc.

Isso porque, de acordo com o § 2º do art. 1.583 do Código Civil, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

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