Trabalhadora impedida de procurar atendimento médico após aborto espontâneo durante expediente será indenizada

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de telemarketing, em Belo Horizonte, pague uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma trabalhadora que foi impedida de procurar atendimento médico após sofrer aborto espontâneo durante o horário de trabalho. Na versão da ex-empregada, a empresa foi negligente na prestação de socorro, pois a impediu de abandonar o posto de trabalho para buscar assistência imediata. A decisão é da Primeira Turma do TRT-MG, seguindo voto do relator, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.

Empresa indenizará empregada vítima de injúria racial no trabalho na Semana da Consciência Negra

A ex-empregada de uma empresa do ramo da agroindústria ingressou com ação trabalhista, alegando ter sofrido discriminação no local de trabalho em razão da cor de sua pele. O caso foi examinado pelo juiz Iuri Pereira Pinheiro, que, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, deu razão à trabalhadora, condenando a empresa a pagar-lhe indenização por danos morais, fixada em R$ 2 mil, por injúria racial.