Quando os pais, padrastos, madrastas ou outros parentes, tios, avós, padrinhos, iniciam uma campanha desqualificadora sobre um dos genitores da criança, chamamos isso de alienação parental.

A ideia de quem pratica alienação parental é, em última análise, criar um filho órfão de pai ou mãe vivos. O alienador vai aumentando essa campanha a ponto de ter uma ruptura total do vínculo.

Faz a mãe ou pai alienado (vítima) desistir pelo cansaço de procurar o contato com o filho para depois dizer à criança que ela foi abandonada. Alegam proteção, preocupação ou incapacidade do outro de cuidar.

Por uma questão cultural de que se deve lutar arduamente pela guarda do filho como se fossem troféus, os adultos materializam suas dificuldades emocionais de lidar com as separações nas crianças. Utilizam-nas como instrumento de batalha para manter esse vínculo doentio.

A consequência é avassaladora.

Não permita que sua criança seja vítima. Não seja o genitor ou parente alienador. Jamais permita ser o genitor alienado. É direito de ambos os pais ter contato diuturno com seus filhos e, principalmente, DOS FILHOS com seus pais.

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Regime de Convivência

O que se busca na divisão do tempo de convívio dos filhos com os pais na guarda compartilhada é a convivência da criança com ambos os genitores, proporcionando o fortalecimento dos vínculos afetivos, e permitindo tanto à mãe quanto ao pai que participem efetivamente na criação e educação de seus filhos, de forma igualitária. Cabe lembrar que tal divisão deve ser feita consideradas as condições fáticas e os interesses dos filhos. (Enunciado 604 JDC)