Quando os pais se separam, é importante decidir como será a guarda dos filhos. A guarda compartilhada é uma opção que tem sido cada vez mais utilizada, pois permite que ambos os pais continuem exercendo a parentalidade. No entanto, mesmo na guarda compartilhada, é necessário estabelecer o lar de referência, ou seja, com quem a criança irá morar. Mas o que acontece quando ambos os pais querem ser o lar de referência? Neste artigo, vamos explorar como essa questão pode ser resolvida.

O Papel do Juiz na Decisão do Lar de Referência


De acordo com o art. 1.584, § 3º, do Código Civil, quando os pais não conseguem chegar a um acordo sobre o lar de referência, o juiz pode se basear em orientação de uma equipe interdisciplinar para decidir. Essa equipe pode ser formada por profissionais como psicólogos e assistentes sociais, que avaliarão as condições de cada lar e o melhor interesse da criança. Essa atuação conjunta do Direito com a Psicologia e o Serviço Social tem sido muito importante na solução desses casos.

Fatores Considerados na Decisão


Para decidir qual lar será o de referência, a equipe interdisciplinar considera diversos fatores, como a idade da criança, o vínculo com cada um dos pais, a disponibilidade de tempo de cada um, horários de trabalho, entre outros. Além disso, é importante avaliar a qualidade da relação dos pais com a criança e entre eles próprios, bem como o ambiente em que a criança irá viver.

A Importância da Mediação de Conflitos


Em muitos casos, os pais podem ser orientados a buscar a mediação de conflitos, a fim de chegar a um acordo sobre o lar de referência e demais questões relacionadas à guarda compartilhada. A mediação é uma forma de resolução de conflitos em que um terceiro imparcial auxilia as partes a chegar a um acordo. Essa abordagem pode ser muito eficaz, pois permite que os pais decidam juntos o que é melhor para a criança, ao invés de depender da decisão de um juiz.

A Importância do Interesse da Criança


Em todas as decisões relacionadas à guarda compartilhada, o interesse da criança deve ser o principal fator considerado. É importante lembrar que a guarda compartilhada não é uma solução fácil, e requer muito diálogo e colaboração entre os pais. É fundamental que os pais coloquem o bem-estar da criança em primeiro lugar, e sejam capazes de deixar suas diferenças de lado para garantir que a criança cresça em um ambiente saudável e amoroso.

Conclusão:

Decidir o lar de referência na guarda compartilhada pode ser uma questão difícil, especialmente quando ambos os pais querem exercer essa função. No entanto, com a ajuda de uma equipe interdisciplinar e a disposição dos pais para colaborar e buscar o melhor interesse da criança, é possível chegar a um acordo que atenda às necessidades do menor e garanta seu desenvolvimento saudável e feliz.

Nesses casos, é importante lembrar que a guarda compartilhada não se trata apenas de dividir o tempo de convivência entre os pais, mas sim de garantir que ambos estejam presentes na vida da criança e possam participar ativamente de sua criação e desenvolvimento. Além disso, é fundamental que os pais mantenham uma comunicação saudável e respeitosa, evitando conflitos e disputas que possam prejudicar o bem-estar da criança.

Por fim, é importante destacar que cada caso é único e deve ser avaliado de forma individual, levando em consideração as particularidades de cada família. Por isso, é fundamental contar com profissionais capacitados e experientes, como advogados, psicólogos e assistentes sociais, para auxiliar os pais nesse processo e garantir que a guarda compartilhada seja exercida da melhor forma possível.

Se você está passando por uma situação de guarda compartilhada e precisa de orientação jurídica ou suporte psicológico, entre em contato conosco pelo WhatsApp e agende uma consulta com nossos profissionais qualificados. Estamos prontos para ajudá-lo a tomar as melhores decisões em prol do bem-estar de seu filho.

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FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR – OAB/SC 4426

Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
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Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

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Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

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É sabido que, mesmo na guarda compartilhada, faz-se necessário estabelecer o que chamamos de lar de referência (com quem a criança irá morar), bem como fixar a pensão alimentícia e estabelecer um regime de convívio com o outro genitor que não reside com o filho.

Normalmente, os pais costumam acordar sobre isso, levando em consideração a idade da criança, o apego, tempo disponível, horário de trabalho, etc.

Mas quando não há acordo entre os pais e ambos estão aptos a exercer essa função, para estabelecer a base de residência, as atribuições de ambos e os períodos de convivência, de acordo com o art. 1.584, § 3º, do Código Civil, o Juiz poderá se basear em orientação de uma equipe interdisciplinar (perícia psicológica ou social), para decidir o lar de referência e o tempo de convívio.

Essa atuação conjunta do Direito com a Psicologia e o Serviço Social, via mediação de conflitos ou perícia técnica, tem tido um papel extremamente significativo na solução desses casos, possibilitando que todos os envolvidos saiam ganhando, sobretudo as crianças, uma vez que se reduzem significativamente as chances de esses filhos se tornarem instrumentos de vingança nos processos judiciais.

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