Saiba como funciona a comprovação da união estável no processo de inventário e confira as dicas de algumas provas que podem ser utilizadas.

Imagine que você e seu companheiro(a) viveram juntos por anos, construindo uma vida e patrimônio em comum. A vida segue e, infelizmente, um dia um de vocês falece. É nesse momento que você percebe que, ao contrário do casamento, a união estável não é tão reconhecida e valorizada quanto deveria ser.

Neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre união estável no processo de inventário. Vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema e ajudá-lo a entender seus direitos e deveres nessa situação tão delicada.

O que é união estável e como ela se difere do casamento

A união estável é uma relação afetiva entre duas pessoas que se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura e com a intenção de constituir família. Ela é diferente do casamento, que é uma relação formalizada por meio de um contrato, com regras específicas em relação aos direitos e deveres dos cônjuges.

Na união estável, os companheiros têm direitos e deveres semelhantes aos do casamento, mas nem sempre eles são tão claros ou fáceis de serem reconhecidos. É por isso que é importante entender como funciona a união estável no processo de inventário.

Como a união estável afeta a sucessão e a partilha de bens

Quando uma pessoa falece, é necessário fazer o inventário dos bens e patrimônio deixados por ela. Esse processo tem como objetivo identificar quem são os herdeiros e como será feita a partilha dos bens.

Na união estável, o companheiro sobrevivente tem direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido, desde que seja comprovado que a união estável existiu. Em geral, a partilha é feita de acordo com as regras previstas pela lei. Caso essa união não esteja formalizada e os companheiros não adotaram nenhum regime de bens, serão aplicadas as regras do regime da comunhão parciald e bens.

No entanto, é importante destacar que a união estável não dá direito automático a parte dos bens do falecido. É preciso comprovar que a união existiu, por meio de documentos e testemunhas, por exemplo.

Regime de bens na união estável: como funciona

Assim como no casamento, na união estável é possível escolher um regime de bens para regular a relação patrimonial entre os companheiros. Os quatro principais tipos de regime de bens a serem adotados são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.

Na ausência de escolha por algum deles, como dito, será aplicado o regime geral supletivo, que é o da comunhão parcial de bens. Neste regime, em caso de falecimento, os bens adquiridos durante a união, estão sujeitos à divisão entre os companheiros e, portanto, o companheiro sobrevivente é meeiro (recebe metade de todos os bens adquiridos durante o relacionamento). Se o falecido deixou bens particulares, ou seja, adquiridos anteriormente à relação ou recebidos a título de doação ou herança, o companheiro sobrevivente irá concorrer como herdeiro sobre esses bens com descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós).

Direitos do cônjuge na união estável no inventário

O companheiro sobrevivente tem direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido, desde que seja comprovada a união estável. Esse direito é previsto pela lei e se equipara ao direito do cônjuge no casamento.

Como comprovar a união estável no inventário?

Para comprovar a união estável no processo de inventário, é necessário apresentar documentos que demonstrem a existência da relação afetiva e da convivência pública e contínua, como comprovantes de residência em nome do casal, inserção como dependente na previdência ou em clubes, contas conjuntas, recibos de compras em nome dos dois, declarações de imposto de renda, mensagens de whatsapp, e-mails, fotografias, convites, prints de redes sociais de mudança de status, além de testemunhas.

Como a união estável é comprovada no inventário

O reconhecimento dos direitos sucessórios do companheiro ou companheira da pessoa falecida pode ser obtido diretamente no processo de inventário, mediante habilitação desse companheiro sobrevivente, desde que haja prova documental suficiente para o reconhecimento da união estável.

Os demais herdeiros serão intimados para se manifestarem e, se houver concordância de todos, o juiz poderá deferir o pedido dentro dos próprios autos do inventário, sem necessidade de ajuizar ação específica para este fim.

E se os herdeiros não reconhecerem a união estável no inventário?

Caso os herdeiros não reconheçam a união estável no processo de inventário, é preciso apresentar provas que demonstrem a existência da relação. Se mesmo assim a disputa não for resolvida de forma amigável, ou seja, se houver impugnação dos herdeiros, caberá ao juiz decidir de acordo com as provas juntadas ao processo. Se não forem suficientes a comprovar a união, e demandarem outras provas, o juiz remeterá as partes às vias ordinárias.

Nessa hipótese, o companheiro deverá ajuizar uma ação própria, de Reconhecimento de União Estável Post Mortem. Enquanto esta ação estiver em andamento, poderá, dentro do processo de inventário, se habilitar e pedir a reserva do seu quinhão de herança, para garantir que sua parte seja assegurada caso venha a ser reconhecida a união.

Conclusão

A união estável é uma relação afetiva cada vez mais comum nos dias de hoje. No entanto, muitas pessoas ainda desconhecem seus direitos e deveres em relação à sucessão e partilha de bens. É importante ter em mente que, assim como no casamento, a união estável gera direitos e obrigações que precisam ser respeitados. Se você tem dúvidas sobre o tema, procure um advogado para orientá-lo e representá-lo no processo de inventário.

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FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR – OAB/SC 4426

Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
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Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

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Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

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Referências

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