Testamento Vital ou DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade)
O Testamento vital, também conhecido por DAV (Diretivas Antecipadas da Vontade), trata-se de um mecanismo para que se possa autodeterminar e autoresolver perante o próprio corpo no futuro.
Esse instrumento permite que você, enquanto paciente, antecipadamente expresse sua vontade quanto às instruções ou diretrizes de eventual tratamento médico recebido no futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade naquele momento, em virtude de doença grave ou acidente.
Através desse documento, é possível determinar que sejam aplicadas todas as medidas paliativas para que possa sobreviver ou simplesmente dizer que não quer passar por sofrimento e deseja adotar apenas medidas razoáveis.
Pode estabelecer, por exemplo, que não deseja se submeter a tratamento invasivo para prolongamento da vida de modo artificial, que não autoriza participar em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos ainda, que não deseja receber transfusão de sangue.
Apesar do nome (testamento vital), não é um testamento propriamente dito, pois enquanto a DAV tem efeito em vida, o testamento produz efeitos apenas após a morte do testador.
O documento é formalizado no Tabelionato de Notas, através de escritura pública de declaração. É necessário que o requerente tenha mais de 18 anos e seja capaz. O documento valerá até o momento em que o paciente decidir por revogá-lo. Não é obrigatória a atuação de advogado, mas esse profissional pode te auxiliar, caso necessário.
E qual a importância desse documento? Trata-se do viver e do morrer com dignidade. Não basta a existência senão acompanhada da dignidade. É inconcebível que um ser humano seja sem ser.
Não há de que existir somente no começo ou meio da vida, mas toda a vida. E a pessoa pode estabelecer quais são os limites para o seu sofrimento, para manter-se vivo ou para descansar em paz, sem sofrimento.