O inventário pode ser Judicial ou Extrajudicial
O inventário judicial tramita no Fórum, perante o Juiz de Direito competente, enquanto o extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, a escolha dos interessados.
O inventário extrajudicial é essencialmente mais rápido e pode ser realizado desde que preenchidos todos os requisitos, tendo como principais que os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo quanto à partilha dos bens.
Independentemente do procedimento, será necessário o pagamento do imposto (ITCMD).
Por que é preciso abrir um inventário?
O inventário é a forma de transmitir regularmente o patrimônio do falecido para os herdeiros. Caso o inventário não seja aberto após o falecimento, será aplicada uma multa, cujo valor depende de cada estado, os bens poderão ficar bloqueados e os herdeiros não poderão gerenciá-los ou vendê-los regularmente.
Tenho um prazo para dar entrada com o inventário?
Sim, você tem um prazo de 2 (dois) meses para iniciar o inventário, a contar da data do falecimento. Caso não cumpra este prazo, dependendo do estado da federação, uma multa poderá ser aplicada.
Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?
Listamos abaixo as condições para a realização de um inventário extrajudicial:
- Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
- Nenhum dos herdeiros pode ser menor de idade ou incapaz (interditado, por exemplo) ou haver estado gravídico (presença de nascituro)
- Em Santa Catarina é permitido o inventário extrajudicial mesmo que o falecido tenha deixado testamento, sendo necessário ajuizar ação de abertura, registro e cumprimento de testamento antes e solicitar autorização judicial para realização do inventário em cartório.
- A escritura deve contar com a participação de advogado, podendo ser um para todos os herdeiros ou cada um ter o seu de confiança.
Quanto tempo o inventário extrajudicial demora?
Se a documentação e os impostos estiverem em dia, apenas algumas semanas.
Passo 1: Confirmamos que o seu caso qualifica para um inventário extrajudicial.
Passo 2: Ajudamos você a organizar a documentação descrita abaixo.
Passo 3: Iniciamos o inventário, já nomeamos quem poderá administrar o patrimônio durante o procedimento e calculamos os impostos devidos.
Passo 4: Com a documentação em ordem e os impostos pagos, recebemos do cartório uma minuta de escritura de inventário para formalizar a partilha dos bens.
Passo 5: Revisamos a minuta de escritura de inventário e todos assinam em cartório ou pelo aplicativo, a distância, caso não possa comparecer presencialmente.
Passo 6: Enviamos a escritura de inventário assinada para você.
Passo 7: Pronto! Agora é só você usar a escritura de inventário para registrar os novos proprietários nos registros de imóveis e veículos.
Quanto custa?
É preciso pagar:
- O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor da herança, sendo que a alíquota do imposto varia de Estado para Estado.
- Despesas com escritura pública para abrir o inventário (emolumentos) e certidões atualizadas.
- Honorários advocatícios.
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CONHEÇA OS ADVOGADOS
FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR – OAB/SC 4426
Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
* Pós-graduando em Direito Eleitoral
IVAN BITENCOURT – OAB/SC 39093
Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)
*Especialista em Direito e Processo do Trabalho
*Especialista em Direito e Processo Previdenciário
*Especialista em Direito Digital
BRUNA CECHINEL BITENCOURT – OAB/SC 61292
Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)
*Especialista em Direito Processual Civil
*Especialista em Direito de Família e Sucessões
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A missão do escritório é, através de profissionais qualificados, prestar serviços jurídicos especializados, no âmbito trabalhista, sindical, previdenciário, família e sucessões, com excelência técnica e qualidade, que atendam com ética, celeridade e satisfação às necessidades dos nossos clientes.
Nossa visão é tornarmo-nos um escritório referência na prestação de serviços jurídicos especializados, no âmbito trabalhista, sindical e previdenciário, família e sucessões, destacar-se por sua qualidade, agilidade, pontualidade e respeito no atendimento aos nossos clientes e, sobretudo, contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Os valores adotados por um escritório de advocacia traduzem a sua identidade e, notadamente, a dos profissionais que a integram.
Para colocar em prática o conjunto de valores que compõe a sua personalidade, o escritório promove o compromisso social e os princípios da ética, da honestidade, do respeito, da seriedade, da qualidade e do comprometimento, que servem como elo de ligação entre as atitudes do escritório e as de sua equipe de profissionais e colaboradores.
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