Comoriência é a presunção de morte simultânea. Ocorre quando, falecendo duas ou mais pessoas ao mesmo tempo, não for possível indicar quem faleceu primeiro. Presume-se, portanto, um falecimento concomitante.
Ocorre em situações de naufrágio, desabamento, enchentes, incêndio, acidentes automobilísticos ou aéreos. Não se tem condições de precisar quem faleceu primeiro, presumem-se, portanto, COMORIENTES.
Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, desaparece o vínculo sucessório entre os parentes. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.
Havendo interesse sucessório entre essas pessoas, como no caso de serem marido e mulher, ou pais e filhos, sendo impossível determinar quem sucedeu ao outro, a transmissão da respectiva herança se efetuará em favor do herdeiro de cada um. Cada falecido deixa a herança ao seus próprios herdeiros.
Exemplo: Falece João e Maria, casados sob o regime da comunhão universal de bens, sem deixar filhos ou pais. Na ordem natural, se soubesse quem faleceu, um seria herdeiro do outro. Mas como houve comoriência, sem que seja possível determinar quem morreu antes, os bens de João serão transmitidos aos seus irmãos e o mesmo se dá em relação aos bens deixados por Maria, que serão destinados aos seus colaterais: irmãos, sobrinhos, tios, ou seja, em favor dos seus próprios parentes.
No caso de falecerem PAI (solteiro,viúvo ou divorciado) e um FILHO (solteiro, viúvo ou divorciado), deixando este último um filho, este seria beneficiado da mesma forma, independentemente de quem faleceu primeiro, se seu pai ou o seu avô. Neste caso, é irrelevante a verificação da comoriência, pois o resultado é o mesmo para fins sucessórios.