A sobrepartilha nada mais é do que um complemento da partilha anteriormente feita, em virtude de terem sido omitidos bens que deveriam ter sido informados e, por alguma razão, não foram.
Seja porque foram sonegados ou descobertos após a partilhas ou por estarem situados em local remoto ou, ainda, por ser um bem que demanda grande litígio, deverão ser posteriormente sobrepartilhados.
O procedimento é semelhante ao inventário, devendo-se, portanto, declarar os bens que ficaram de fora, juntar os documentos, recolher as custas, requerer avaliação, se necessário, pagar o ITCMD, etc.
Se as partes forem maiores, capazes e estiver de acordo quanto aos termos da sobrepartilha, poderão optar pela utilização da via extrajudicial, ou seja, em cartório, através de escritura pública.