Entenda a importância do testamento e suas formalidades. Saiba como fazer e conheça as diferenças entre os principais testamentos: público, cerrado e particular. Confira!

O testamento é um documento de extrema importância no âmbito jurídico, visto que ele estabelece como será a sucessão hereditária do testador, ou seja, como os seus bens serão distribuídos após a sua morte. É uma das formas de planejamento sucessório, uma grande ferramenta utilizada para garantir que a vontade do indivíduo seja respeitada e que os seus bens sejam distribuídos de acordo com seus desejos.

O objetivo deste artigo é fornecer informações claras sobre os diferentes tipos de testamento e suas formalidades. Desse modo, você poderá entender melhor como funciona cada um deles e escolher o que melhor se adapta às suas necessidades. Além disso, abordaremos alguns aspectos importantes relacionados ao assunto, como a importância do testamento na sucessão hereditária, quem pode fazer um testamento, as formalidades do testamento público, as vantagens e desvantagens de cada tipo de testamento e como o testamento se relaciona com o inventário.

A importância do testamento na sucessão hereditária

O testamento é um documento fundamental para garantir que a vontade do testador seja respeitada e cumprida após a sua morte. É uma forma de evitar conflitos entre herdeiros e de assegurar que os bens sejam distribuídos de acordo com as preferências do indivíduo.

Além disso, o testamento permite que o testador estabeleça disposições específicas sobre a partilha de seus bens, o que pode ser muito útil em casos de famílias com membros que possuem necessidades especiais ou em que há filhos de diferentes casamentos.

Nesse caso, os pais podem fazer um testamento específico para garantir que seus bens sejam distribuídos de forma justa entre todos os filhos, sem que haja conflitos familiares após a sua morte.

Também é muito indicado para quem não possui herdeiros necessários, ou seja, filhos, netos, pais ou cônjuge e deseja direcionar seu patrimônio para alguém especial que lhe ajudou em momentos difíceis (amigos, um sobrinho, um parente distante, vizinhos, funcionários, ou mesmo para uma instituição de caridade, sua igreja ou time de futebol do coração).

Quem pode fazer um testamento?

De acordo com os arts. 1.857 e 1.860 do Código Civil, qualquer pessoa acima de 16 anos de idade, que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais ou pleno discernimento no momento da elaboração do documento, pode fazer um testamento.

É importante destacar que o testamento é um ato personalíssimo, ou seja, só pode ser feito pelo próprio testador.

É possível, no entanto, que alguém o ajude a elaborar uma minuta, como, por exemplo, um advogado, mas é o testador quem irá levar à minuta ao cartório ao Tabelião ou ele mesmo escrever ou redigir, se for o caso, a depender do tipo de testamento escolhido.

Tipos de testamento e suas formalidades

Existem três tipos de testamento mais comuns: o Testamento Público, o Testamento Cerrado e o Testamento Particular. Cada um possui suas próprias formalidades e requisitos legais.

Testamento Público

O Testamento Público é feito perante um Tabelião de Notas (cartório), na presença de duas testemunhas, e registrado em cartório.

O Tabelião que irá elaborar o documento, a partir das declarações do testador (pode levar uma minuta feita por advogado) e fazer a leitura do documento para o testador e para as testemunhas, que deverão confirmar que o conteúdo está de acordo com a vontade do testador e, na sequência, o documento será registrado em cartório.

O testamento público precisa atender a uma série de requisitos legais para ser considerado válido. O testador deve estar em pleno gozo de suas faculdades mentais, as testemunhas não podem ser beneficiárias do testamento e devem ser pessoas idôneas que possam confirmar que o conteúdo do testamento está de acordo com a vontade do testador. Além disso, o documento deve ser assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião de notas.

Uma das principais vantagens do testamento público é seu controle de legalidade. Ele é mais seguro do que o testamento particular, já que é registrado em cartório e fica sob a guarda do tabelião de notas, não tendo como ser extraviado.

Além disso, o testamento público oferece maior segurança jurídica, já que as formalidades legais são rigorosamente seguidas.

Por outro lado, o Testamento Público não é sigiloso, tendo em vista que tanto as testemunhas quanto o Tabelião conhecerão seu conteúdo, pode ser mais caro do que o testamento particular e pode levar mais tempo para ser formalizado.

Testamento Cerrado

O Testamento Cerrado é feito pelo próprio testador, que escreve o documento à mão ou por ordem mecânica (computador) e o entrega pronto em um envelope lacrado ao tabelião de notas.

A atuação do Tabelião é apenas receber o testamento, aprovar, declarar que recebeu, na presença de duas testemunhas (essas testemunhas são da mera apresentação do testamento e não do seu conteúdo, porque elas não sabem o teor). Após, o Tabelião irá coser (costurar), lacrar com cera quente e entregar novamente ao testador para que fique sob a sua guarda.

O envelope ficará lacrado e só poderá ser aberto pelo Juiz na presença das testemunhas, após a morte do testador.

Uma das principais vantagens do testamento cerrado é que ele é feito pelo próprio testador, o que mantém o sigilo das disposições, já que fica lacrado em um envelope e só pode ser aberto pelo Juiz na presença das testemunhas, o pode ser mais conveniente e simples, dependendo do caso.

Por outro lado, o testamento cerrado pode ser mais difícil de ser encontrado após a morte do testador e pode ser contestado com mais facilidade do que o testamento público, já que por quaisquer vícios ou violação, podendo ser invalidado.

É importante ressaltar, outrossim, que, por sua característica, de modo a preservar a plena vontade do testador, cegos ou analfabetos não podem fazer esse tipo de testamento.

Testamento Particular

No Testamento Particular não há participação do Tabelião e a vantagem é a simplicidade. É feito pelo próprio testador, na presença de 3 (três) testemunhas apenas. Ele pode ser escrito à mão ou digitado em um computador, desde que seja assinado pelo testador. Não pode ser redigido a rogo, ou seja, outra pessoa escrever pelo testador. Pode ser em língua estrangeira, desde que as testemunhas entendam. Não bastam as testemunhas assinarem. É preciso que todo o seu conteúdo seja lido na presença delas e que elas confirmem em Juízo após a morte do testador.

É importante destacar que o testamento particular não é registrado em cartório e não oferece a mesma segurança jurídica que o testamento público, já que pode facilmente ser extraviado, as testemunhas falecerem.

Uma das principais vantagens do Testamento Particular é que ele é mais simples e pode ser feito pelo próprio testador, no local onde se encontrar, sem a necessidade de intervenção de um tabelião de notas. Além disso, o testamento particular pode ser feito de forma mais rápida e econômica do que o testamento público ou cerrado.

Por outro lado, o Testamento Particular é menos seguro do que o Testamento Público, já que não tem sigilo, não é registrado em cartório nem fica sob a guarda do Tabelião de Notas. Além disso, o Testamento Particular pode ser facilmente contestado e invalidado, pelo não preenchimento dos requisitos legais.

Qual é o melhor tipo de testamento?

Não há uma resposta simples para essa pergunta, já que a escolha do tipo de testamento ideal depende das circunstâncias específicas de cada caso.

Em geral, o Testamento Público é considerado mais seguro e oferece maior segurança jurídica, mas pode ser mais caro e demorado e seu conteúdo é conhecido por algumas pessoas.

Já o Testamento Cerrado é mais sigiloso, mas pode ser mais difícil de ser encontrado e contestado com mais facilidade, sobretudo em razão de extravio ou rompimento do lacre.

Por sua vez, o Testamento Particular é mais simples e econômico, mas é menos seguro e pode ser facilmente contestado.

O importante é que o testamento seja feito de forma consciente e com base nas necessidades e desejos do testador. Além disso, que o testador esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da elaboração do documento e que as formalidades legais sejam rigorosamente seguidas. É fundamental que o testador conheça os tipos de testamentos disponíveis e qual deles se encaixa melhor às suas necessidades.

Testamento e inventário: como se relacionam?

O testamento pode ser utilizado para estabelecer as disposições testamentárias do testador, ou seja, como ele deseja que seus bens disponíveis sejam distribuídos após a sua morte. Se o testador não deixou um testamento válido, a sucessão hereditária será regulada pelas normas previstas no Código Civil. Em qualquer caso, é necessário que seja feito um inventário dos bens do falecido para que seja possível fazer a partilha entre os herdeiros.

O inventário é um procedimento judicial que tem como objetivo fazer um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido e definir como será a partilha entre os herdeiros. O inventário pode ser feito de forma amigável, quando não há disputas entre os herdeiros, ou judicial, quando há conflitos envolvendo a partilha dos bens.

Caso o testador tenha deixado um testamento válido, o inventário será realizado de acordo com as disposições testamentárias estabelecidas pelo testador. É importante destacar que o testamento é um documento que pode modificar a partilha, trazendo consequências, inclusive, para a ordem de vocação hereditária, já o testador pode escolher quem serão seus herdeiros ou legatários e definir como será a partilha de seus bens dentro da sua parte disponível.

Conclusão

O testamento é um documento importante que pode garantir que a vontade do testador seja respeitada após a sua morte. Existem diferentes tipos de testamento, cada um com suas próprias formalidades e requisitos legais. A escolha do tipo de testamento ideal depende das circunstâncias específicas de cada caso, mas é importante destacar que independentemente do tipo escolhido, é fundamental que o testador esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da elaboração do documento.

Caso tenha dúvidas sobre como fazer um testamento ou qual tipo de testamento é o mais adequado para as suas necessidades, entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e ajudá-lo a tomar a melhor decisão para o seu caso específico.

CONHEÇA OS ADVOGADOS

FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR – OAB/SC 4426

Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
* Pós-graduando em Direito Eleitoral

IVAN BITENCOURT – OAB/SC 39093

Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

*Especialista em Direito e Processo do Trabalho
*Especialista em Direito e Processo Previdenciário
*Especialista em Direito Digital

BRUNA CECHINEL BITENCOURT – OAB/SC 61292

Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

*Especialista em Direito Processual Civil
*Especialista em Direito de Família e Sucessões



Clique aqui e volte para a nossa página inicial.

Referências

Posts Relacionados