Você sabe o que é um Codicilo?
Trata-se de uma modalidade de disposição de última vontade mais simples, sem muitas formalidades legais, contendo disposições patrimoniais de menor relevância. Não se trata de um testamento, mas tem o mesmo viés.
Direito Real de Habitação
Previsto no artigo 1.831 do Código Civil de 2002 e no artigo 7º da Lei 9.272/1996, o Direito Real de Habitação nada mais é do que a garantia reconhecida ao cônjuge ou companheiro sobrevivente de continuar residindo no imóvel que, durante a convivência, servia de lar ao casal, após a morte do outro, independentemente do regime de bens ou de ter direito à meação ou herança.
Testamento Vital
O testamento vital nada mais é do que uma declaração de vontade, com disposições sobre cuidados pessoais e de vida digna do testador, especialmente no caso de doença grave, incapacidade mental e risco de morte.
Inventário Extrajudicial
Passo a passo para a realização do Inventário Extrajudicial (em cartório)
O que é e por que fazer o Inventário Negativo?
Para que os herdeiros, que não receberam nenhum bem de herança, não tenham o seu patrimônio atingido, em razão do falecimento e das dívidas deixadas pelo de cujus, o mais indicado a se fazer é a realização de inventário negativo, sendo essa uma maneira legal e reconhecida de comprovar que o seu patrimônio não pode ser afetado, pois o falecido não deixou bens, ou os bens deixados não foram suficientes.
Advogada de Inventário Criciúma
Saiba como partilhar bens e regularizar o patrimônio da família em questão de semanas
Regime da Separação Convencional, Total ou Absoluta de Bens
O que é meu, é meu. O que é teu, é teu.
Conheça o Regime da Comunhão Universal de Bens
"Vai namorar comigo sim
Vai por mim, igual nós dois não tem
Se reclamar 'cê vai casar também,
Com comunhão de bens
Seu coração é meu e o meu é seu também."
Henrique e Juliano
As novas formas de família após a Constituição Federal de 1988
Com a chegada da Constituição de 1988, passamos a vivenciar um novo modelo de família - plural, democrático, igualitário e, acima de tudo, um espaço para a realização da felicidade dos indivíduos, abandonando aquele modelo de família formada para atender a fins patrimoniais ou reprodutivos, em que os integrantes obedeciam ao patriarca, chefe da família.
Conheça o Regime da Comunhão Parcial de Bens
Como regra, no regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos pelo casal, durante o casamento ou união estável e é por isso que se dizemos que "o que é meu, é meu o que é seu, é seu, o que é nosso, é nosso (metade-metade)".