Um avô faleceu e deixou uma herança para ser dividida entre seus herdeiros. No entanto, a avó, viúva, também veio a falecer pouco tempo depois. Com isso, a família se viu diante de uma situação delicada: como fazer o inventário dos dois familiares? Precisamos abrir dois processos? É possível realizar o inventário dos dois ao mesmo tempo, em um único procedimento? Essa é uma pergunta muito comum que recebemos. E a resposta é positiva. Sim, existem algumas situações que comportam a realização de inventários conjuntos ou inventário cumulativo, como também é chamado, o que facilitou muito o processo de partilha da herança.
Inventário conjunto/cumulativo: como funciona e quando é possível?
O inventário cumulativo é uma modalidade que permite fazer dois inventários ao mesmo tempo, seja de forma judicial ou extrajudicial. Essa situação ocorre quando há a morte concomitante de duas ou mais pessoas (comoriência), ou mesmo que se tenha passado o prazo estabelecido em lei para abrir o inventário e venha a falecer outra pessoa da mesma família.
A cumulação de inventários tem sido admitida em algumas situações, são elas:
- Identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, ou seja, os mesmos herdeiros;
- Heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros. Por exemplo, quando o casal falece, seja na mesma ocasião (comoriência) ou em mortes sucessivas (um primeiro e tempos depois o outro, independentemente do tempo que passou entre uma morte e outra);
- Dependência de uma das partilhas em relação à outra. Por exemplo, quando falece um herdeiro durante a realização (pendência) do inventário de seu pai, se não estiver em fase final (partilha).
Nessas situações, é possível fazer o inventário cumulativo, ou seja, dois inventários ao mesmo tempo.
Como é feita a partilha dos bens no inventário conjunto/cumulativo?
Na modalidade de inventário cumulativo, a partilha dos bens é feita de forma conjunta, ou seja, os bens deixados pelas duas pessoas são reunidos em um único espólio, que será dividido entre os herdeiros de ambas as pessoas. Dessa forma, há apenas um inventariante para os dois inventários, o que evita conflitos familiares, sobretudo quanto à forma de administração dos bens.
O inventário cumulativo é obrigatório?
Não, a cumulação de inventários é apenas uma opção, uma faculdade oferecida aos herdeiros, de maneira a facilitar o processo. Eles podem optar por finalizar um primeiro e, oportunamente, iniciar o outro.
Qual é o procedimento para realizar o inventário conjunto?
O procedimento para realizar o inventário cumulativo é semelhante ao do inventário comum, mas com a particularidade de que serão reunidos bens de duas ou mais pessoas em um único espólio e este espólio administrado pelo mesmo inventariante.
É importante lembrar, como mencionado, que a realização do inventário cumulativo só é possível em algumas situações, como identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros, ou dependência de uma das partilhas em relação à outra.
Quais são as vantagens e desvantagens do inventário cumulativo?
Entre as vantagens do inventário cumulativo, podemos destacar a economia de tempo e dinheiro, já que é possível realizar dois inventários em uma única ação, sobretudo se os herdeiros forem concordes em relação à partilha.
Além disso, há apenas um inventariante para os dois inventários, o que evita conflitos familiares e simplifica a administração dos bens. Por outro lado, uma desvantagem pode ser a dificuldade em reunir todos os documentos necessários para a realização do inventário cumulativo, já que envolve a união de bens de duas ou mais pessoas.
Como evitar problemas e conflitos na realização do inventário cumulativo?
Para evitar problemas e conflitos na realização do inventário cumulativo, é importante que os herdeiros estejam bem informados sobre o processo e que tenham um bom relacionamento entre si. Além disso, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em inventários, que poderá prestar toda a assistência necessária para a realização do procedimento.
Conclusão
O inventário cumulativo é uma modalidade que permite a realização de dois inventários ao mesmo tempo, em uma única ação judicial ou extrajudicial. Essa modalidade é utilizada quando duas ou mais pessoas da mesma família falecem, ou mesmo quando uma pessoa falece e outra já estava em processo de inventário. A realização do inventário cumulativo pode facilitar muito o processo de partilha da herança, reduzindo custos e evitando conflitos familiares.
No entanto, não é obrigatório e os herdeiros podem optar por finalizar um inventário antes de iniciar o outro. É importante buscar orientação de um advogado especializado em Direito das Sucessões para avaliar a melhor forma de proceder em cada caso. Para saber mais sobre o assunto, entre em contato com o nosso WhatsApp.
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Mas no caso de comoriência (falecimento de duas ou mais pessoas ao mesmo tempo), terem falecido duas ou mais pessoas dentro do prazo ou mesmo que se tenha passado o período e venha a falecer outra pessoa da mesma família, é de se avaliar a possibilidade de abrir o inventário conjuntamente (seja de forma judicial ou extrajudicial).
Essa situação, inclusive, facilita o procedimento, já que haveria apenas um inventariante para os dois inventários, o que evita conflitos familiares, sobretudo quanto à forma de administração dos bens do espólio.
Com a chegada do Novo Código de Processo Civil, a cumulação de inventários tem sido admitida, para a partilha de heranças de pessoas diversas, nas seguintes situações:
Identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, ou seja, os mesmos herdeiros;
Heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros. Por exemplo, quando o casal falece, seja na mesma ocasião (comoriência) ou em mortes sucessivas (um primeiro e tempos depois o outro, independentemente do tempo) ;
Dependência de uma das partilhas em relação à outra. Por exemplo quando falece um herdeiro durante a realização (pendência) do inventário de seu pai, se não estiver em fase final (partilha).
Mas, nesses casos, é obrigatório que o inventário seja cumulativo? Não. É apenas uma opção, uma faculdade oferecida aos herdeiros, de maneira a facilitar o processo. Mas, evidentemente, podem optar por finalizar um primeiro e, oportunamente, iniciar o outro.