A filiação socioafetiva é uma forma de reconhecimento jurídico da relação de parentesco entre duas pessoas que não possuem vínculo biológico, mas que estabeleceram um laço afetivo baseado no amor, no cuidado e na convivência familiar. Essa modalidade de filiação ganhou destaque nos últimos anos, em razão das novas configurações familiares e da valorização do princípio da dignidade da pessoa humana.
Mas como fica a situação do filho socioafetivo quando o seu pai ou mãe falece? Ele tem direito à herança? Como ele pode provar a sua condição de herdeiro? Quais são os seus deveres em relação aos bens deixados pelo falecido? Como ele concorre com os demais herdeiros legítimos ou testamentários? Essas são algumas das questões que serão abordadas neste artigo.
O que é filho socioafetivo e como se configura o parentesco?
A filiação socioafetiva é aquela que se baseia no vínculo de afeto e convivência entre pais e filhos, independentemente de laços biológicos ou jurídicos. É o caso, por exemplo, de quem cria uma criança como filho, mas não a registra em seu nome (como populamente dito “pegou para criar”), ou de quem adota um filho à margem da lei, sem os trâmites legais (adoção à brasileira).
A filiação socioafetiva é uma forma de parentesco civil, que se baseia na vontade das partes envolvidas e na existência de um vínculo afetivo entre elas. Não há necessidade de que haja um registro formal dessa filiação, podendo ela ser reconhecida judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório), por meio de provas documentais e testemunhais.
Os requisitos legais para a caracterização da filiação socioafetiva são:
- A existência de uma relação de afeto entre o pai ou mãe e o filho, que se manifeste por meio de gestos concretos de cuidado, assistência, educação e convivência familiar;
- A intenção de ser pai ou mãe do filho socioafetivo, assumindo os deveres e as responsabilidades inerentes ao poder familiar (função parental);
- A ausência de impedimentos legais para o reconhecimento da filiação, como a existência de outra filiação registrada ou a oposição do filho socioafetivo maior de idade;
- A observância do melhor interesse do filho socioafetivo, respeitando a sua identidade, personalidade e história de vida.
A proteção do filho socioafetivo na legislação brasileira
O filho socioafetivo é protegido pela legislação brasileira. De acordo com o artigo 1.593 do Código Civil, “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Isso significa que o parentesco pode ser formado por laços sanguíneos ou por vínculos socioafetivos. Portanto, o filho socioafetivo tem direito aos mesmos direitos e deveres do filho biológico. Para todos os efeitos, filho é filho, independentemente da forma como originou a filiação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, em diversos julgados, a possibilidade do reconhecimento da filiação socioafetiva mesmo após a morte do pai ou da mãe, desde que haja prova robusta do estado de posse de filho, ou seja, da existência de uma relação familiar pública, contínua e duradoura.
Uma vez reconhecida a filiação socioafetiva, o filho adquire o status de herdeiro necessário, concorrendo com os demais herdeiros legítimos na partilha dos bens deixados pelo falecido. Ele também passa a ter direitos e deveres em relação à família, como o direito ao nome, ao alimento (pensão alimentícia) e à convivência familiar, e o dever de respeito, assistência, solidariedade e amparo na velhice dos pais.
Filho socioafetivo e seus direitos e deveres em relação à herança
O filho socioafetivo tem direito à herança do pai ou da mãe falecido. Isso ocorre porque o Código Civil estabelece que a herança é dividida entre os herdeiros legítimos, que incluem os filhos biológicos, adotivos e socioafetivos.
Portanto, a lei garante que o filho socioafetivo tenha direito à mesma parte da herança que o filho biológico, mas ele também tem o dever de colaborar com o inventário e a partilha dos bens, respeitando as regras legais e as disposições testamentárias.
Como comprovar a existência do vínculo socioafetivo?
Para comprovar a existência de vínculo afetivo entre o falecido e o filho socioafetivo, é necessário apresentar provas que demonstrem a convivência familiar, o tratamento recíproco como pai ou mãe e filho, a participação na vida social e familiar do falecido, a contribuição para o seu sustento e educação, entre outros aspectos.
As provas podem ser documentais ou testemunhais. As provas documentais podem ser como declaração de imposto de renda, fotos, vídeos, cartas, mensagens, certidões de nascimento ou casamento em que conste o nome do falecido como pai ou mãe do filho socioafetivo, declarações escolares ou médicas que atestem essa condição, apólice de seguro de vida, postagens em redes sociais, entre outros documentos que demonstrem o tratamento recebido pelo filho socioafetivo.
As provas testemunhais podem ser depoimentos de familiares, amigos, vizinhos, professores ou outras pessoas que conheçam a relação afetiva entre o falecido e o filho e possam confirmar o vínculo afetivo.
A posição do STF sobre a equiparação do filho socioafetivo ao biológico
O art. 227, §6º, da Constituição Federal estabelece que não pode haver diferenças entre filhos com vínculo sanguíneo e vínculo civil ou socioafetivo.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de multiparentalidade e a equiparação do filho socioafetivo ao biológico no julgamento do RE 898.060/SC.
A decisão estabeleceu que a paternidade socioafetiva deve ser reconhecida como uma forma de parentesco, com todos os direitos e deveres decorrentes.
Muito embora a doutrina ainda seja divergente, o ordenamento jurídico tem se inclinado no sentido de buscar sempre a proteção e nunca a exclusão. Isso significa que o filho socioafetivo tem os mesmos direitos sucessórios do filho biológico.
O testamento como forma de garantir os direitos do filho socioafetivo
O testamento é uma forma de garantir os direitos do filho socioafetivo no processo de inventário. Por meio do testamento, o pai ou a mãe tanto podem reconhecê-lo como filho socioafetivo, como podem deixar uma parte da herança para ele. É importante lembrar que o testamento deve ser elaborado com a ajuda de um advogado especializado em direito de família e sucessões para evitar nulidades.
Como funciona o processo de inventário para o filho socioafetivo?
O processo de inventário para o filho socioafetivo é o mesmo que para o filho biológico. O inventário é o processo de divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. O filho socioafetivo tem direito à herança do pai ou da mãe falecido e deve ser incluído no processo de inventário.
Como se dá a concorrência entre o filho socioafetivo e os demais herdeiros legítimos ou testamentários
O filho socioafetivo concorre com os demais herdeiros legítimos ou testamentários em igualdade de condições. Isso significa que ele não tem preferência nem prejuízo em relação aos outros herdeiros.
A partilha de bens entre os herdeiros socioafetivos, biológicos e testamentários é feita de acordo com a lei. A herança é dividida entre os herdeiros testamentários e legítimos, que incluem os filhos biológicos, adotivos e socioafetivos. Portanto, a lei garante que a partilha de bens seja feita de forma justa e equitativa.
Os cuidados para evitar conflitos familiares em casos de herança
Os conflitos familiares em casos de herança são comuns e podem ser evitados com alguns cuidados. É importante conversar abertamente com a família sobre a divisão da herança e garantir que todos os herdeiros sejam tratados de forma justa. Além disso, é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito de família e sucessões para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Em resumo, o filho socioafetivo tem direito à herança no processo de inventário. Para garantir a sucessão hereditária, é necessário comprovar a existência do vínculo socioafetivo e buscar a ajuda de um advogado especializado. Com os cuidados corretos, é possível evitar conflitos familiares e garantir que todos os herdeiros sejam tratados de forma justa.
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CONHEÇA OS ADVOGADOS
FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR – OAB/SC 4426
Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
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IVAN BITENCOURT – OAB/SC 39093
Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)
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BRUNA CECHINEL BITENCOURT – OAB/SC 61292
Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)
*Especialista em Direito Processual Civil
*Especialista em Direito de Família e Sucessões
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Referências