Para protocolar o inventário desde logo e evitar a incidência da multa, devem os interessados dispor, ao menos, da petição inicial do advogado, informando quem são os herdeiros, a pessoa falecida e, se já souber, os bens deixados. É necessário juntar nesse primeiro momento a certidão de óbito. Depois, os herdeiros terão prazo razoável para providenciar o restante.
Na sequência, o inventariante irá providenciar os documentos pessoais do falecido, dos herdeiros e cônjuges (certidões de nascimento ou casamento com pacto antenupcial, certidão de óbito de herdeiros falecidos, RG e CPF, CNH ou outro documento oficial de identificação (passaporte, carteira de trabalho, carteira profissional): de todos os envolvidos, inclusive dos cônjuges e do autor da herança.
Caso tenha deixado bens imóveis, deve-se buscar a matrícula atualizada desses bens, certidões negativas de débitos fiscais (municipal, estadual e federal). Quanto aos bens móveis, se possuir empresa, contrato social, certidão simplificada, balanço patrimonial; Se possuir automóvel, o documento do veículo e o comprovante de quitação. Se deixou ativos financeiros ou contas bancárias, o extrato atualizado expedido pelo banco.