Se existir um valor a título pensão alimentícia estabelecido por sentença ou acordo judicial homologado, os alimentos devem ser pagos na integralidade, independentemente de onde o filho passe as férias, se com a mãe, com o pai, avós, tios, padrinhos, etc.

Via de regra, a obrigação de pagar os alimentos se mantém durante as férias escolares em sua integralidade. Na verdade, inexiste previsão na lei que fundamente o abatimento ou redução do valor da pensão por se tratar de recesso escolar. Inicialmente pode parecer injusto que o pai ou a mãe obrigado a pagar pensão passe boa parte das férias com seu filho e mesmo assim tenha que pagar os alimentos. Ocorre que a pensão alimentícia deve ser paga todos os meses, uma das características dos alimentos é a sua irrenunciabilidade (não é possível abrir mão).

É que os alimentos são fixados considerando-se os 12 meses no ano. Seria o resultado da média de despesas apurados durante todos os meses, levando-se em consideração os custos extras que podem surgir, sobretudo no início do ano letivo, tais como: matrícula, material escolar, uniformes, mochila, etc.

Além disso, mesmo no período em que a criança não esteja na companhia do genitor do lar de referência, os gastos com escola, saúde, água, energia, internet, ou outras despesas fixas, permanecem inalteráveis.

Para o genitor que está pagando se sentir melhor com essa situação e não se sentir injustiçado, a sugestão é sempre focar no impacto que isso tem para os filhos. Quanto mais eles receberem, melhor será o investimento na alimentação, no estudo, saúde, lazer e vestuário deles.

Não foque apenas no dinheiro. Esse genitor está tendo uma oportunidade única de passar momentos maravilhosos na companhia de seu filho e isso não tem preço. Não pense que aquele que está recebendo o valor está se aproveitando, porque crianças dão mesmo muitas despesas e o genitor que cuida diariamente da criança, em boa parte dos dias do ano, dedica quase que exclusivamente seu tempo aos cuidados do filho. Quem sabe esse dinheirinho extra não seja o que estava faltando para levar o filho naquele passeio que ele tanto queria? Ou para comprar umas roupas novas, já que eles crescem rápido demais?

Portanto, legalmente não existe essa possibilidade de desconto, mas, em um cenário onde o genitor contribui mensalmente com todas as despesas extras que surgirem, nada impede de ambos conversarem e ajustarem esse ponto.

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