Entenda como funciona o inventário com único herdeiro (herdeiro universal) e saiba quais são as responsabilidades do herdeiro na administração dos bens. Aprenda como calcular o imposto de transmissão de bens e evitar conflitos futuros.

Você é o único herdeiro de um patrimônio e está se perguntando como funciona o inventário, se existe alguma diferença? Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre inventário com um único herdeiro.

O que é um herdeiro universal e como ele é definido na lei

Antes de tudo, é preciso entender quem é o herdeiro universal. Trata-se da pessoa que recebe a totalidade dos bens deixados pelo falecido, sem que haja necessidade de partilha. Isso acontece quando há apenas um herdeiro legítimo (definido pela lei) ou quando o testamento indica que o falecido escolheu uma única pessoa como herdeira.

Na legislação brasileira, o herdeiro universal é definido como aquele que sucede o falecido em todos os seus direitos e obrigações, inclusive dívidas. Isso significa que, ao receber a herança, o herdeiro universal assume todas as responsabilidades relacionadas aos bens deixados pelo falecido.

Como funciona o processo de inventário com único herdeiro

O processo de inventário com único herdeiro é mais simples do que o processo de inventário com vários herdeiros. Ele pode ser feito de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de entrar com uma ação na justiça.

Para isso, é preciso que a herança não tenha nenhum impedimento legal, como a existência de testamento com disposições contrárias. Além disso, é necessário que o herdeiro seja capaz para os atos da vida civil e maior de idade.

O processo de inventário com único herdeiro começa com a abertura de um inventário, judicial ou no cartório de notas. Nesse inventário, deve constar a relação de todos os bens deixados pelo falecido, bem como as dívidas, direitos e obrigações. Em seguida, é feita a avaliação dos bens, o cálculo do imposto e, por ser herdeiro universal, não se faz partilha e sim adjudicação dos bens.

Como é feita a partilha de bens em caso de herdeiro único?

Como já mencionamos, em caso de herdeiro universal não é necessário fazer a partilha de bens. No entanto, é preciso que o herdeiro faça a adjudicação dos bens, ou seja, a transferência formal de propriedade para o seu nome.

Para isso, é preciso que o herdeiro, junto a seu advogado de confiança, apresente ao cartório a documentação necessária. Com a documentação em ordem, é feita a transferência dos bens para o nome do herdeiro universal.

Como proceder quando o herdeiro é menor de idade ou incapaz?

Quando o herdeiro universal é menor de idade ou incapaz, é necessário que ele seja representado pelo guardião, tutor ou curador. Nesse caso, o processo de inventário deve ser feito na via judicial, com a participação do Ministério Público.

O guardião, tutor ou curador será o responsável por administrar os bens do herdeiro até que ele atinja a maioridade ou recupere a capacidade. É importante lembrar que o guardião, tutor ou curador deve ser nomeado por um juiz, e deve prestar contas à justiça sobre a administração dos bens, não podendo utilizar de valores ou vender bens sem autorização judicial.

Quais documentos são necessários para dar início ao processo de inventário?

Para dar início ao processo de inventário com único herdeiro, é preciso apresentar alguns documentos, como:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Certidão de casamento, documentos pessoais e de residência do falecido
  • Certidão de nascimento ou casamento, documentos pessoais e de residência do herdeiro
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens deixados pelo falecido ou suas dívidas

É importante lembrar que a documentação necessária pode variar de acordo com o caso específico, e o advogado poderá informar quais os documentos necessários no seu caso.

Conclusão

Como você pôde ver, o processo de inventário com único herdeiro é mais simples do que o processo de inventário com vários herdeiros. No entanto, é importante estar atento às regras específicas que se aplicam ao herdeiro universal, e seguir todas as etapas do processo com cuidado para evitar conflitos futuros.

Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato com o nosso WhatsApp para esclarecimentos. Entendemos que o processo de inventário pode ser complexo, mas estamos aqui para ajudá-lo a entender todos os detalhes e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
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IVAN BITENCOURT – OAB/SC 39093

Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

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Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

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Referências

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