Uma das figuras importantes no processo de inventário é o inventariante, que é a pessoa responsável por administrar os bens deixados pelo falecido. Neste artigo, vamos entender a importância do inventariante no processo de inventário e como escolher o mais adequado para a situação.
O que é o inventariante e qual o seu papel no processo sucessório
O inventariante é a pessoa nomeada pelo juiz para representar o espólio durante o processo de inventário. Ele precisa ser maior de idade, capaz e o ideal é que não tenha conflito de interesses com os herdeiros, de modo que tenha discernimento para separar as questões pessoais das questões práticas que envolvem o inventário.
O papel do inventariante é administrar os bens deixados pelo falecido, pagar as dívidas e impostos e fazer a partilha entre os herdeiros. Ele precisa ser uma pessoa de confiança dos herdeiros, pois será responsável por representar seus interesses perante os órgãos competentes.
Os deveres e responsabilidades do inventariante no processo de inventário
O inventariante tem diversas responsabilidades durante o processo de inventário. Ele é responsável pela administração dos bens deixados pelo falecido. Ele precisa manter os bens em bom estado de conservação e tomar as medidas necessárias para evitar perdas ou danos.
Incumbe ao inventariante, portanto, representar o espólio e os interesses dos herdeiros perante os órgãos competentes, ou seja, de forma judicial ou extrajudicial, cuidar dos bens do espólio com a mesma diligência como se fossem seus e mantê-los em bom estado de conservação, prestar as primeiras e as últimas declarações no inventário, exibir documentos, colacionar os bens doados em vida pelo falecido e prestar contas da sua gestão, sempre que solicitado pelo juiz.
Incumbe ainda ao inventariante, sempre com autorização do juiz, vender os bens, se for necessário, fazer acordos, pagar as dívidas e impostos, fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio e, por fim, fazer a partilha entre os herdeiros.
Quem pode ser escolhido como inventariante no processo de inventário
O inventariante pode ser qualquer pessoa maior de idade e capaz, desde que não tenha conflito de interesse com os herdeiros. Geralmente, os herdeiros escolhem uma pessoa de confiança para ser o inventariante.
De maneira geral, segue-se a regra contida no art. 617 do Código de Processo Civil e o juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; O herdeiro que se achar na posse e na administração dos bens, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; Qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; O testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados.
No entanto, se não houver acordo entre os herdeiros, o juiz pode nomear um inventariante dativo, que será responsável por administrar os bens deixados pelo falecido.
Como escolher o inventariante adequado para o processo de inventário
A escolha do inventariante é uma decisão importante e deve ser feita com cuidado. É importante escolher uma pessoa de confiança, que tenha conhecimento de direito sucessório e tributário e abertura para diálogo, para que as questões possam ser resolvidas da forma mais harmoniosa e rápida possível.
Também é importante escolher uma pessoa que tenha tempo e disposição para cumprir com as obrigações do inventariante. O inventário pode levar meses ou até anos para ser concluído, e o inventariante precisa estar disponível para cumprir com suas responsabilidades.
Inventariante dativo: o que é, como funciona e quanto custa
O inventariante dativo é uma pessoa estranha ao inventário, nomeada pelo juiz na hipótese em que não for possível as pessoas mencionadas pela legislação (cônjuge, companheiro, herdeiros), em virtude de beligerância entre os herdeiros, quando não há acordo entre os herdeiros sobre quem deve ser o inventariante, ou quando nenhum deles tiver aptidão para o exercício da inventariança ou para administrar os bens deixados pelo falecido.
O inventariante dativo tem as mesmas responsabilidades do inventariante escolhido pelos herdeiros, mas pode ser uma pessoa estranha à família. Ele será nomeado pelo juiz com base em critérios como idoneidade, capacidade e conhecimento jurídico.
O pagamento dos honorários do inventariante dativo é de responsabilidade do espólio. Quanto ao valor, inexiste previsão legal de remuneração ao inventariante dativo, devendo ser arbitrada pelo Juiz em quantia proporcional à importância da herança e à dificuldade do processo (normalmente entre 1% a 5% da herança líquida).
Conclusão
O inventariante é uma figura importante no processo sucessório, e sua escolha deve ser feita com cuidado. É importante escolher uma pessoa de confiança, que tenha conhecimento de direito sucessório e tributário, e que tenha disposição para cumprir com as obrigações do inventariante.
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Referências